A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), publicou a Portaria Normativa nº 84, de 07 de agosto de 2025, que regulamenta a transação por adesão para dívidas de pequeno valor com as autarquias e fundações públicas federais.
A nova modalidade de transação é voltada a pessoas físicas, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham débitos inscritos em dívida ativa de até 60 salários-mínimos. A estimativa é de que aproximadamente 80 mil devedores possam reunir as condições para, caso tenham interesse, pleitear a inclusão da sua dívida na nova modalidade de transação.
As negociações envolvem a concessão de descontos de até 50% do valor consolidado do crédito, além de parcelamento em até 60 meses.
A medida promove a regularização financeira de pessoas físicas e pequenos empreendimentos, contribuindo para a preservação dos negócios e a redução do número de processos judiciais relativos aos débitos em dívida ativa.
Adesão à transação de pequeno valor
A transação de pequeno valor será realizada por meio de adesão, com base em edital a ser publicado em breve, que indicará as autarquias e fundações públicas federais abrangidas, os critérios de elegibilidade, as condições de pagamento, os prazos de adesão e os documentos necessários para formalização da proposta. A adesão será realizada exclusivamente através do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, o Sapiens.
O objetivo da PGF com a medida é criar mais uma oportunidade de solução consensual, propiciando a redução da litigiosidade, o aperfeiçoamento da recuperação dos créditos públicos e a concretização das políticas públicas por meio de uma atuação resolutiva.
"Trata-se de uma política pública que transforma cobrança em oportunidade de recomeço e reforça o papel da Advocacia Pública na promoção da eficiência arrecadatória e da responsabilidade social", afirma a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Silva Pires de Carvalho.
Com informações Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU