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COMPLIANCE

PL quer isentar empresas de punições por crimes, desde que adotem combate efetivo à corrupção

Proposta na Câmara condiciona exclusão de responsabilidade penal e administrativa à comprovação de práticas contínuas de integridade e prevenção de atos ilícitos nas organizações.

12/08/2025 12:00

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PL propõe isenção de punição a empresas com compliance efetivo

PL quer isentar empresas de punições por crimes, desde que adotem combate efetivo à corrupção

O Projeto de Lei nº 686/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe isentar empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos cometidos por seus representantes ou terceiros, desde que comprovada a adoção de medidas efetivas de conformidade e prevenção à corrupção.

A proposta define que a exclusão da responsabilização será possível apenas quando for comprovado que a organização implementou práticas contínuas de integridade, atuou preventivamente contra ilícitos e promoveu ações de conscientização sobre ética e legalidade.

O texto, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), é inspirado na Lei de Suborno do Reino Unido, em vigor desde 2011, considerada referência global no combate à corrupção corporativa.

Medidas obrigatórias para obter isenção

Para ter direito à isenção prevista no projeto, empresas e entidades deverão adotar um conjunto de práticas consideradas essenciais para a conformidade legal e ética. Entre elas:

  • Programa de integridade e conformidade contínuo, com revisões periódicas;
  • Auditorias regulares para prevenção e detecção de ilícitos;
  • Canais de denúncia independentes e acessíveis, com proteção aos denunciantes;
  • Treinamentos e ações de conscientização voltadas para colaboradores e terceiros.

Essas medidas deverão estar implementadas antes da ocorrência do ato ilícito e ser passíveis de comprovação documental e operacional.

Contexto da Lei Anticorrupção no Brasil

O Brasil já conta com a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos contra a administração pública. Isso significa que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada mesmo sem comprovação de culpa ou dolo.

No entanto, o PL 686/2025 pretende criar um critério legal de exclusão de responsabilidade, desde que haja evidências concretas de um sistema de compliance robusto e ativo.

Segundo o autor, a medida busca incentivar as empresas a investir em políticas de integridade:

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de conformidade”, afirma Max Lemos.

Inspiração internacional e comparativo

O modelo proposto segue a linha da UK Bribery Act, legislação britânica que prevê a defesa de “procedimentos adequados” para empresas acusadas de suborno. No Reino Unido, organizações podem ser isentas de responsabilidade se comprovarem que adotaram medidas preventivas proporcionais aos riscos enfrentados.

Essa abordagem, segundo especialistas, combina rigor na punição de condutas ilícitas com estímulo à adoção de boas práticas corporativas, criando um ambiente mais seguro para negócios e investimentos.

Repercussão e impacto para o setor contábil

Se aprovado, o projeto terá impacto direto nas rotinas de governança e conformidade das empresas, exigindo:

  1. Revisão de manuais e políticas internas para alinhamento às exigências legais;
  2. Aprimoramento de controles internos e sistemas de auditoria;
  3. Documentação formal de todas as ações de compliance realizadas;
  4. Integração das áreas contábil, jurídica e de gestão de riscos para monitorar práticas internas.

Para profissionais da contabilidade, a proposta amplia o papel estratégico no suporte à governança corporativa, pois será necessário comprovar a efetividade das medidas preventivas por meio de registros e relatórios auditáveis.

Fiscalização e critérios de avaliação

Embora o PL 686/2025 não detalhe todos os parâmetros de avaliação, espera-se que o Poder Público adote critérios objetivos para aferir a existência e a efetividade dos programas de conformidade. Entre os aspectos que podem ser analisados:

  • Estrutura organizacional dedicada ao compliance;
  • Histórico de aplicação de medidas disciplinares;
  • Relatórios e indicadores de auditoria;
  • Funcionamento dos canais de denúncia e tratamento das ocorrências reportadas.

A comprovação deverá ocorrer no curso de eventuais investigações ou processos administrativos, cabendo à empresa demonstrar que cumpria integralmente as exigências antes do fato investigado.

Próximos passos no Congresso

O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

Se obtiver aprovação nas duas Casas Legislativas e for sancionado, o texto passará a integrar o arcabouço jurídico que regulamenta a responsabilização de pessoas jurídicas no Brasil, alterando de forma significativa a aplicação da Lei Anticorrupção.

Possíveis desafios de implementação

Especialistas alertam que a efetividade da medida dependerá da clareza dos critérios legais e da capacidade de fiscalização dos órgãos competentes. Sem parâmetros objetivos, existe o risco de interpretações divergentes e insegurança jurídica.

Outro desafio será garantir que os programas de conformidade não sejam apenas formais, mas que funcionem de maneira prática e contínua, com participação ativa da alta administração.

Oportunidade de fortalecimento da governança corporativa

Apesar das discussões sobre seus possíveis impactos, o PL 686/2025 pode representar uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa no país. Ao premiar empresas que investem em integridade e prevenção, a proposta incentiva a criação de um ambiente de negócios mais ético e previsível.

Para contadores, auditores e consultores, o cenário aponta para maior demanda por serviços especializados em conformidade e gestão de riscos, ampliando o papel desses profissionais no suporte à competitividade e sustentabilidade das empresas.

Com informações do Portal Câmara dos Deputados

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