A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 4.289/2023, que inclui o Microempreendedor Individual (MEI) na proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) mesmo quando a compra ou contratação de serviço não tiver como destino o uso pessoal. A proposta estabelece que o MEI seja considerado consumidor também quando adquirir produtos e serviços para uso em sua atividade empresarial.
O Projeto de Lei 4.289/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado em forma de substitutivo na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O novo texto define que o MEI é pessoa física para efeitos legais, embora tenha CNPJ para fins tributários, e garante que esse empreendedor seja reconhecido como consumidor em situações que hoje não estão cobertas pela lei.
Atualmente, o CDC protege apenas quem compra ou contrata serviços como destinatário final — ou seja, para consumo próprio, sem revenda ou uso comercial. Com a mudança, o MEI poderá acionar a lei mesmo quando o produto ou serviço adquirido for destinado à operação do seu negócio.
Adequação à jurisprudência
Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a proposta formaliza um entendimento já consolidado em diversas decisões judiciais. Ele defendeu que a alteração no CDC é necessária para evitar interpretações divergentes que possam gerar insegurança jurídica para os microempreendedores.
De acordo com Coutinho, a medida “garante que não exista insegurança jurídica quanto à caracterização do MEI como equiparado ao consumidor”. A ideia é deixar expresso no texto legal que a proteção se aplica tanto para compras pessoais quanto para aquisições voltadas ao exercício da atividade profissional do microempreendedor.
Reconhecimento do MEI como pessoa física
Outro ponto incluído no substitutivo aprovado é a definição de que o MEI é, para efeitos legais, pessoa natural. Embora possua CNPJ para facilitar a tributação e emissão de notas fiscais, o microempreendedor individual não se equipara a uma pessoa jurídica em sua essência. Essa definição busca eliminar dúvidas sobre a aplicação das normas civis e de consumo ao MEI.
Essa clareza é relevante especialmente para contratos, obrigações e responsabilidades que envolvem a figura do empreendedor, já que há casos em que fornecedores alegam que, por possuir CNPJ, o MEI não estaria coberto pelo CDC.
Próximas etapas de tramitação
O projeto segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ambas em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nesses colegiados, o texto não precisará ir a plenário e seguirá diretamente para o Senado Federal.
Caso o Senado também aprove sem alterações, a proposta poderá ser sancionada pelo Presidente da República e entrar em vigor. Se houver modificações no texto, ele retornará à Câmara para nova análise.
Importância para o setor contábil
Para profissionais de contabilidade, a possível alteração no CDC é relevante porque amplia o campo de proteção legal para clientes MEI. Isso pode influenciar na elaboração de contratos, no acompanhamento de disputas comerciais e na orientação sobre direitos e deveres nas relações de consumo.
Além disso, escritórios contábeis que atendem MEIs precisarão informar aos empreendedores como utilizar essa nova possibilidade, caso ela seja convertida em lei. Isso inclui a formalização de reclamações, registros em órgãos de defesa do consumidor e eventuais ações judiciais.
Próximos desafios
Mesmo com a aprovação inicial, a proposta ainda pode enfrentar debates nas próximas comissões, principalmente sobre o impacto dessa mudança para fornecedores e prestadores de serviços. Uma das discussões esperadas é sobre a adaptação dos contratos e políticas de venda para atender às novas exigências legais.
Além disso, será necessário avaliar como órgãos de defesa do consumidor irão operacionalizar esse atendimento para MEIs, diferenciando casos de uso pessoal e empresarial.
Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias