A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil terá início em 1º de janeiro de 2026, com a fase piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O processo será gradual e se estenderá até 2032, com a aplicação integral das novas regras a partir de 2033.
Especialistas alertam que, apesar de o cronograma já estar definido na Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária, muitas empresas ainda desconhecem detalhes sobre cada etapa, o que pode dificultar a adaptação e gerar riscos de descumprimento de obrigações fiscais.
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2026: início da fase piloto da CBS e IBS
O primeiro ano de transição terá caráter experimental. As alíquotas serão simbólicas — CBS de 0,9% e IBS de 0,1% — e o recolhimento não será definitivo.
O objetivo é permitir testes operacionais, ajustes tecnológicos e adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária. A emissão de novos documentos fiscais eletrônicos será obrigatória, assim como a adequação de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especialmente nos blocos C100 e C190.
Os valores pagos poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em importações. Caso haja saldo credor, será possível compensar com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em até 60 dias. Empresas do Simples Nacional, MEIs e regimes diferenciados estarão dispensadas dessa fase.
2027: cobrança efetiva da CBS e criação do Imposto Seletivo
A partir de 2027, PIS e COFINS serão extintos, dando lugar à CBS com alíquota estimada de 8,7% (a definir pelo Senado).
O IBS manterá alíquota simbólica de 0,1%, e será instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. O IS substituirá parcialmente o IPI, que continuará com alíquota zero para produtos da Zona Franca de Manaus.
2028: consolidação inicial do novo sistema
Nesse ano, a CBS continuará sendo cobrada com alíquota federal estimada em 8,7%, enquanto o IBS permanecerá simbólico.
O governo fará uma avaliação de impacto na arrecadação para verificar a neutralidade fiscal, podendo ajustar alíquotas em 2029 se houver perda de receita para União, Estados ou Municípios.
2029 a 2032: transição gradual do IBS e redução do ICMS/ISS
O IBS começará a substituir o ICMS e o ISS de forma progressiva:
- 2029: ICMS/ISS reduzidos para 90% da alíquota atual; IBS sobe para 10%
- 2030: ICMS/ISS caem para 80%; IBS atinge 20%
- 2031: ICMS/ISS chegam a 70%; IBS sobe para 30%
- 2032: ICMS/ISS ficam em 60%; IBS alcança 40%
A CBS já estará totalmente implantada. A meta é garantir adaptação dos contribuintes e ajustar o modelo antes da vigência plena.
2033: início do IVA dual
A partir de 1º de janeiro de 2033, o sistema atual será substituído integralmente pelo IVA dual:
- CBS, de competência federal, arrecadada pela União.
- IBS, de competência estadual e municipal, arrecadado e repartido por Comitê Gestor, com fiscalização do TCU.
A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo. A Constituição prevê que, se a soma das alíquotas efetivas superar o teto estimado de 26,5%, o governo deverá propor ajustes para manter a neutralidade da carga tributária.
Preparação das empresas
Para especialistas, a transição exige que empresas:
- Revisem processos e sistemas fiscais e contábeis.
- Capacitem equipes de contabilidade, finanças e jurídico.
- Avaliem impactos na formação de preços e gestão de fornecedores.
O período de testes em 2026 será estratégico para corrigir falhas e evitar autuações futuras.
A Reforma Tributária traz mudanças profundas no modelo de cobrança sobre bens e serviços. Entender o cronograma e as obrigações de cada etapa é essencial para empresas de todos os portes. A preparação antecipada será decisiva para cumprir as novas regras e evitar prejuízos financeiros.
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