A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já facultava aos estados reduzir alíquotas de sua competência para beneficiar e estimular a formalidade no setor. De acordo com as novas alíquotas do ICMS, as empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam até R$ 120.000 por ano terão uma redução de base de cálculo para efeito de cobrança do tributo de R$ 1,25% para R$ 0,50%, uma queda de 60%.
Para as microempresas com receita anual entre R$ 120.000 e R$ 240.000 a alíquota passa a ser agora de 1%, contra 1,86% cobrada pelo Simples Nacional, enquanto as faixas de faturamento das empresas que estão situadas entre R$ 240.000 e R$ 1,2 milhão terão agora uma alíquota comum de 2%.
Crédito
Outra medida anunciada pelo governador da Paraíba será a disponibilidade, a juro barato, de R$ 10 milhões em crédito para microempresas formalizadas pelo programa estadual de crédito orientado Meu Trabalho. "Essa redução, que relembra o ParaíbaSim, era uma cobrança constante dos dirigentes do Sebrae/PB e da Federação da Micro e Pequenas Empresas do Estado (Femipe)", diz o governador Cássio Cunha Lima.
Fonte: PEGN
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato