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JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS

Foro Nacional Digital promete agilizar julgamentos tributários

CNJ detalha proposta de duas instâncias online para uniformizar decisões sobre IBS e CBS e reduzir burocracia.

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CNJ propõe foro nacional digital para julgamentos tributários

Foro Nacional Digital promete agilizar julgamentos tributários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu proposta para a criação de um foro nacional de julgamentos voltado ao contencioso tributário pós-reforma. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será enviada ao Senado em setembro e prevê juízes e desembargadores federais e estaduais em duas instâncias, totalmente digitais, para analisar questões ligadas ao IBS e à CBS.

A procuradora da Fazenda Nacional, Rita Nolasco, integrante do grupo de trabalho do CNJ, detalhou o projeto durante o I Congresso Mulheres no Tributário, realizado em São Paulo, na última sexta-feira (8). Segundo Nolasco, a iniciativa pretende evitar divergências na jurisprudência e agilizar o julgamento de processos tributários.

Estrutura e funcionamento do foro único

Pela PEC, o foro nacional funcionará totalmente online, permitindo que magistrados julguem sem se deslocar de seus tribunais de origem. As partes continuarão a interagir com os juízes de forma virtual, garantindo contato direto e segurança no andamento dos processos.

O novo modelo abrange duas instâncias de julgamento. Após a conclusão dessas fases, os processos poderão seguir normalmente para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o procedimento vigente.

Nolasco destacou que a medida não cria uma nova Justiça, mas organiza o julgamento de IBS e CBS dentro da estrutura existente, com especialização e celeridade. 

“É uma Justiça 4.0, para evitar deslocamento e dar segurança ao contribuinte”, afirmou.

Motivação para a mudança

Atualmente, a CBS é julgada pela Justiça Federal, enquanto o IBS cabe à Justiça estadual. Essa divisão pode gerar decisões conflitantes sobre tributos que devem ter tratamento uniforme. O foro nacional visa consolidar entendimentos e reduzir riscos de jurisprudência divergente.

A procuradora explicou que a proposta não favorece apenas o Poder Público, mas oferece facilidades ao contribuinte, que poderá ajuizar ações de qualquer ponto do país em um foro especializado, com garantia de análise uniforme.

Operacionalização e prioridades

O texto da PEC prevê a designação de juízes e desembargadores federais e estaduais para compor o foro, com prioridade para ações relacionadas a IBS e CBS. A implementação ideal, segundo Nolasco, seria em 2026, no início do período de transição da reforma tributária.

O grupo de trabalho do CNJ foi instituído em abril e inclui integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Federal, Justiça estadual, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias estaduais e municipais.

Limites e exclusões da PEC

A PEC não tratará da ação direta de legalidade (ADL), que é objeto de projeto separado elaborado pela AGU e pela PGFN e apresentado aos presidentes dos tribunais superiores em março de 2024. A ADL seria ajuizada diretamente no STJ para temas específicos da reforma, mas enfrenta resistências.

Nolasco reforçou que a proposta busca acelerar a tramitação de processos e reduzir filas, garantindo que as ações cheguem às cortes superiores com maior rapidez. O modelo digital também permite que os magistrados mantenham suas funções regulares em tribunais de origem, sem prejudicar os atendimentos presenciais.

Expectativa de implementação

O foro nacional digital visa oferecer segurança jurídica, uniformidade de decisões e agilidade no contencioso tributário. A expectativa é que a PEC seja analisada pelo Legislativo ainda em 2025 e que a estrutura entre em operação em 2026, acompanhando o calendário de transição da reforma tributária.

Com a medida, contribuintes, empresas e órgãos públicos terão um caminho mais claro e uniforme para a resolução de litígios envolvendo os tributos IBS e CBS, promovendo maior previsibilidade e eficiência no sistema judicial tributário.

Com informações do Jota

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