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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça extingue recuperações judiciais abusivas e encerra processos irregulares

Decisões recentes apontam uso indevido da recuperação judicial para blindar bens e postergar dívidas, levando à extinção de ações e à apuração criminal.

14/08/2025 11:30

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Justiça extingue recuperações consideradas abusivas

Justiça extingue recuperações judiciais abusivas e encerra processos irregulares

O aumento recorde de pedidos de recuperação judicial no Brasil tem exposto um uso distorcido do sistemapor empresas que, segundo especialistas, buscam apenas se beneficiar do stay period — suspensão de cobranças por até 360 dias — sem atender às exigências legais. Levantamento recente indica que, ao menos, 12 decisões em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso resultaram na extinção de processos considerados abusivos.

Casos incluem ausência de documentação básica, omissão de ativos e passivos, falsificação de informações e utilização do processo apenas para declarar bens como essenciais, blindando-os de credores. Em algumas situações, mais de 90% das dívidas eram extraconcursais, ou seja, fora do alcance da recuperação judicial, inviabilizando o instituto como ferramenta legítima de reestruturação.

Quando identificado abuso, o Judiciário pode extinguir o processo, suspender o stay period, aplicar multas de até 20% do valor da causa e encaminhar o caso ao Ministério Público para investigação criminal por crimes falimentares previstos na Lei 11.101/2005.

Magistrados e especialistas defendem controle rigoroso da documentação inicial e maior fiscalização para impedir que a recuperação judicial se torne um “escudo protetivo artificial” para empresas inviáveis. A tendência, em casos graves, é a conversão do pedido em falência, protegendo credores e evitando que devedores se beneficiem de má-fé.

Desafios e impacto no mercado

A juíza e secretária-geral do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Clarissa Tauk, afirmou ao Valor Econômico que “há uma percepção clara de crescimento dos casos de recuperações judiciais que apresentam indícios de abuso de direito”.

Para ela, falhas na fiscalização, cenário econômico desafiador e maior sofisticação das fraudes explicam essa alta. “A complexidade dos casos, a falta de estrutura adequada em órgãos do Judiciário e a dificuldade em identificar manipulações financeiras contribuem para que práticas abusivas passem despercebidas.”

O Judiciário, acrescenta, tem atuado para coibir abusos, com a extinção de processos. “A extinção sem convolação em falência pode ocorrer em situações específicas, como ausência de apresentação do plano no prazo legal ou desistência da devedora”, afirma. “Contudo, em casos de abuso, a tendência é pela convolação em falência, para proteger os credores e evitar que a devedora se beneficie da própria torpeza”.

O economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), Joelson Sampaio, destacou ao Valor Econômico que as recuperações judiciais abusivas se devem pelo comportamento das empresas e de um mercado gigante de escritórios que apoiam a iniciativa, “que se torna uma estratégia de tentar alongar e, até mesmo, suspender as dívidas para, com isso, tentar obter uma sobrevivência maior, mais do que pelas questões macroeconômicas, que hoje apontam para um cenário desafiador e que tende a perdurar”.

Com o endurecimento das decisões, a expectativa é preservar a credibilidade da recuperação judicial, mantendo seu objetivo original: viabilizar a superação de crises econômico-financeiras legítimas e sustentáveis

Com informações Valor Econômico

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