O prazo para a entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) referente ao segundo trimestre de 2025 termina nesta sexta-feira (15). A obrigação acessória deve ser cumprida por empresas beneficiárias do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados que se enquadram nas regras da Receita Federal, abrangendo as informações de abril, maio e junho deste ano.
O que é o DCP e quem deve entregar
O Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI é uma obrigação acessória federal que deve ser apresentada trimestralmente pela matriz de empresas que produzem e exportam mercadorias industrializadas nacionais, quando enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS.
A medida se aplica a empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI, mecanismo criado para compensar, total ou parcialmente, a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.
O envio é realizado exclusivamente pelo Programa Receitanet, plataforma utilizada pela Receita Federal para recepção de declarações e demonstrativos.
Calendário de entrega do DCP em 2025
Em 2025, o DCP deve ser transmitido nas seguintes datas:
- 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025 (já encerrado)
- 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025
- 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025
- 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026 (referente ao último trimestre de 2025)
Com isso, após o prazo desta sexta-feira, o próximo envio será apenas em novembro.
Impacto da não entrega no prazo
O descumprimento do prazo para envio do DCP pode gerar multas e autuações fiscais, conforme prevê a legislação tributária. O valor das penalidades pode variar de acordo com o porte da empresa e o tempo de atraso.
Empresas que deixam de entregar ou apresentam informações incorretas no demonstrativo podem ainda ter impedimentos para usufruir do crédito presumido, afetando diretamente o fluxo de caixa e a competitividade, especialmente no comércio exterior.
Relação com outras obrigações acessórias
O prazo do DCP coincide com outras entregas relevantes na agenda tributária de agosto. Além do demonstrativo, as empresas devem observar outras obrigações com prazos próximos:
- EFD-Reinf: até 15 de agosto, com dados referentes a julho de 2025.
- Dirbi: até 20 de agosto, com dados referentes a junho de 2025.
- PGDAS-D: até 20 de agosto com dados referentes a julho de 2025.
Essas obrigações, assim como o DCP, devem ser transmitidas digitalmente, utilizando sistemas validados pela Receita Federal.
Como preencher e enviar o DCP
O preenchimento do DCP exige atenção a dados como:
- Identificação da empresa (CNPJ e informações cadastrais da matriz);
- Período de apuração (mês/ano de referência);
- Dados das exportações de produtos industrializados;
- Cálculo do crédito presumido com base na legislação vigente;
- Compensações ou restituições realizadas no período.
Após o preenchimento, o arquivo digital deve ser transmitido via Receitanet, garantindo que o recibo de entrega seja gerado como comprovação.
Atenção à legislação vigente
A obrigação do DCP está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 e na Lei nº 9.363/1996, que regulamentam a concessão do crédito presumido do IPI.
A Receita Federal mantém orientações detalhadas no Perguntas e Respostas disponível em seu site oficial, esclarecendo critérios para apuração e compensação do benefício.
Boas práticas para contadores e empresas
Para evitar inconsistências ou atrasos na entrega do DCP, especialistas recomendam:
- Organizar previamente toda a documentação de exportação;
- Verificar cálculos com sistemas de gestão fiscal atualizados;
- Acompanhar a agenda tributária mensal da Receita Federal;
- Realizar auditorias internas periódicas para identificar possíveis créditos não aproveitados;
- Manter backups de todas as declarações enviadas e recibos de entrega.
Essas medidas reduzem o risco de autuações e ajudam a maximizar o aproveitamento do crédito presumido do IPI.
Importância do DCP para empresas exportadoras
O crédito presumido do IPI tem papel estratégico para a competitividade das empresas exportadoras brasileiras. Ele funciona como um incentivo fiscal, reduzindo custos e aumentando a margem de lucro nas vendas ao exterior.
Com a Reforma Tributária em andamento e mudanças previstas para a tributação do consumo a partir de 2026, manter a regularidade na entrega do DCP é essencial para garantir o aproveitamento dos benefícios até o fim do modelo atual.
Resumo e orientação final
O prazo para envio do DCP do 2º trimestre de 2025 encerra-se em 15 de agosto, sexta-feira. A não entrega pode gerar multas, perda de benefícios e complicações fiscais.
Empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI devem se organizar para transmitir o demonstrativo dentro do prazo e com informações corretas, observando também as entregas da EFD-Contribuições e EFD-Reinf nesta semana.
Contadores e responsáveis fiscais devem conferir a agenda tributária completa e, se necessário, buscar apoio de softwares de gestão fiscal para garantir conformidade e otimização no processo de entrega.