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DIREITO CONSTITUCIONAL

STF valida lei que autoriza devolução de valores pagos a mais na conta de luz

Decisão confirma competência da Aneel para ressarcir consumidores por tributos indevidos e fixa prazo de prescrição de dez anos para ações judiciais.

15/08/2025 11:30

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Lei de devolução de valores pagos na conta de luz é validada

STF valida lei que autoriza devolução de valores pagos a mais na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (14), a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a promover a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica.

A norma estabelece que o ressarcimento deve abranger montantes cobrados indevidamente até 2021 pela inclusão do ICMS e do PIS/Pasep sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). O entendimento da Corte também fixou prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que optarem por solicitar o reembolso na Justiça.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a validade da lei.

Contexto da disputa judicial

A discussão teve início em 2021, quando o STF considerou inconstitucional a cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, além de determinar que a alíquota aplicada à energia elétrica não poderia exceder 17%. Essa decisão abriu espaço para a devolução dos valores pagos a mais pelos consumidores ao longo dos anos.

Para operacionalizar o ressarcimento, a Lei nº 14.385/2022 atribuiu à Aneel a competência para calcular e aplicar os descontos diretamente nas contas de energia, evitando a necessidade de ações judiciais individuais.

A Abradee questionou a constitucionalidade da lei alegando que a devolução deveria ocorrer apenas mediante decisão judicial transitada em julgado e que a norma violaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Posição do STF

No julgamento, os ministros entenderam que a lei está alinhada ao interesse público e não compromete o equilíbrio das concessões, uma vez que apenas determina a devolução de valores cobrados indevidamente e já reconhecidos como inconstitucionais pela própria Corte.

O STF também firmou que o prazo de prescrição para ajuizar ações individuais é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Isso significa que consumidores que desejarem recorrer à Justiça para buscar ressarcimento de períodos não contemplados administrativamente têm até uma década para fazê-lo.

Como funciona a devolução administrada pela Aneel

Desde a decisão de 2021, a Aneel orienta as distribuidoras a conceder descontos automáticos nas faturas de energia elétrica, sem necessidade de solicitação por parte dos consumidores.

Em julho de 2025, a agência definiu uma metodologia para a restituição dos créditos: os valores são diluídos nas tarifas e aplicados ao longo de 12 meses subsequentes ao cálculo, conforme o ciclo tarifário de cada distribuidora.

De acordo com estimativas do órgão regulador, aproximadamente R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores em todo o país desde o início do processo. Para 2025, a expectativa é de que cerca de R$ 5 bilhões sejam restituídos por meio de descontos nas contas.

Impacto para consumidores e empresas

A devolução beneficia tanto consumidores residenciais quanto comerciais e industriais. Para empresas, especialmente as de maior consumo de energia, o impacto financeiro pode ser significativo, representando economia expressiva nos custos operacionais.

Além do ressarcimento automático, empresas podem avaliar, junto a seus departamentos contábil e jurídico, a possibilidade de ingressar com ações judiciais para buscar a devolução de valores não contemplados administrativamente. O prazo de dez anos para a prescrição deve ser considerado nessa estratégia.

Repercussão no setor de energia

Para as distribuidoras, a decisão consolida a obrigação de repassar os créditos reconhecidos aos consumidores, mas sem impactos adicionais não previstos, já que a lei e a metodologia da Aneel definem de forma clara os procedimentos e prazos.

Especialistas apontam que o reconhecimento da constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022 pelo STF traz maior segurança jurídica para o setor, evitando litígios sobre a forma e o alcance da devolução.

Os profissionais de contabilidade que atendem empresas de médio e grande porte devem:

  • Monitorar as faturas de energia para verificar se os descontos estão sendo aplicados conforme a metodologia da Aneel.
  • Registrar contabilmente os créditos recebidos, observando sua natureza e impacto no resultado da empresa.
  • Avaliar, junto ao jurídico, a viabilidade de ações judiciais para recuperar valores fora do escopo administrativo.
  • Manter documentação organizada de faturas, contratos de fornecimento e comunicações com a distribuidora, para eventual uso como prova em processos administrativos ou judiciais.

A decisão do STF de validar a Lei nº 14.385/2022 garante a continuidade da devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores na conta de luz, reforça a competência da Aneel para operacionalizar o processo e estabelece parâmetros claros para ações judiciais.

Para contadores e gestores financeiros, a medida representa uma oportunidade de reduzir custos e recuperar valores relevantes, desde que haja acompanhamento rigoroso das faturas e prazos processuais.

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