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TRIBUTÁRIO

Caso Ultrafarma expõe riscos nos créditos de ICMS e mostra como a reforma tributária pode ajudar a prevenir fraudes

Investigação sobre esquema bilionário revela fragilidades no sistema de devolução de créditos e aponta como a unificação de tributos e prazos definidos prometem reduzir corrupção.

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Caso Ultrafarma: crédito de ICMS e impacto da reforma tributária

Caso Ultrafarma expõe riscos nos créditos de ICMS e mostra como a reforma tributária pode ajudar a prevenir fraudes

O recente escândalo envolvendo a Ultrafarma e a Fast Shop trouxe à tona as vulnerabilidades do atual modelo de compensação e devolução de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).no Brasil. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), um esquema bilionário teria manipulado processos administrativos para liberar valores de forma irregular, beneficiando grandes empresas e causando prejuízos aos cofres públicos.

Com a reforma tributária — cuja implementação integral está prevista para 2033 — especialistas apontam que a unificação dos tributos, a definição de prazos e a automatização dos sistemas devem reduzir significativamente o espaço para fraudes e agilizar a restituição de créditos legítimos.

Como funcionam os créditos de ICMS

O crédito de ICMS é gerado quando uma empresa compra produtos, mercadorias ou serviços relacionados à sua atividade e paga o imposto nessas operações. Esse valor pode ser compensado com o ICMS devido nas vendas, seguindo o princípio da não cumulatividade.

Quando a carga tributária na compra é maior que na venda, ou em operações isentas, como exportações, ocorre acúmulo de créditos. Isso também é comum em setores que operam com Substituição Tributária (ICMS-ST), em que o imposto é recolhido antecipadamente, impedindo a compensação no momento da venda.

Tributaristas ressaltam que segmentos como o varejo acumulam grandes saldos credores, tornando a devolução um processo relevante — e, ao mesmo tempo, suscetível a irregularidades.

Onde ocorrem os problemas

Para reaver créditos acumulados, as empresas precisam abrir processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, enviando documentação digital comprobatória. O processo inclui auditoria e homologação do valor devido.

O MP-SP aponta que, no caso Ultrafarma, um auditor fiscal de alto escalão da Sefaz-SP teria acelerado aprovações, omitido revisões internas e autorizado valores acima do correto. Além disso, parte dos créditos teria sido liberada em prazos muito inferiores aos normais.

A morosidade e a burocracia — com processos que podem levar até dois anos para conclusão — incentivam a busca por atalhos ilegais, segundo especialistas. Em São Paulo, estima-se que haja cerca de R$ 10 bilhões em créditos acumulados pendentes de uso ou transferência.

Como a reforma tributária pode mudar esse cenário

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs):

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal, que unifica IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios, que unificará ICMS e ISS.

O ICMS será extinto em 2033, e com ele, as legislações estaduais fragmentadas. Entre as principais mudanças apontadas por tributaristas para prevenir fraudes e agilizar devoluções estão:

  1. Unificação e centralização da apuração Com a criação do IBS, haverá legislação uniforme e controle centralizado, reduzindo divergências de alíquotas e critérios de crédito entre estados.
  2. Prazos definidos para devolução A lei estabelece prazos de 60 a 180 dias para restituição de créditos, substituindo o cenário atual, que não prevê prazo legal.
  3. Comitê Gestor independente A administração do IBS será feita por um comitê nacional, desvinculando a devolução de créditos das necessidades de caixa dos estados.
  4. Automatização e split payment O recolhimento será automático na transação, com o valor do imposto direcionado diretamente ao Fisco, evitando liberações indevidas.

Além disso, a não cumulatividade plena prevista na nova legislação permitirá o aproveitamento de créditos sobre praticamente todos os bens e serviços ligados à atividade da empresa, ampliando o volume de créditos legítimos e reduzindo disputas jurídicas sobre o tema.

O que dizem as empresas e a Sefaz-SP

A Ultrafarma declarou ter firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o MP-SP, reconhecendo irregularidades tributárias e parcelando o pagamento dos valores devidos. A Fast Shop informou que não teve acesso aos autos e está colaborando com as autoridades.

A Sefaz-SP afirmou que abriu processo administrativo para apurar a conduta do auditor e que sua Corregedoria está à disposição para colaborar com as investigações.

Com informações da Folha de S. Paulo

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