Na última sexta-feira (15), a Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências referentes a contribuintes com débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularização foi ampliado para 90 dias, contados da ciência do Termo, conforme previsto na Lei Complementar nº 216/2025. Esses contribuintes poderão quitar os valores à vista ou aderir a parcelamento para manter-se no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento em que o contribuinte realiza a primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso a leitura não seja feita até 45 dias após a disponibilização, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia.
A mudança amplia o período de regularização, antes menor, para 90 dias. Entretanto, o prazo para contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias após a ciência, conforme estabelece o Decreto nº 70.235/1972.
Lembrando que o envio dos Termos de Exclusão tem como objetivo notificar empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas tributárias em aberto.
Acesso aos documentos e procedimentos
Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Para permanecer no regime, basta quitar, parcelar ou compensar os débitos dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, não é necessário comparecimento presencial nem envio adicional de documentos.
Já os contribuintes que desejarem contestar a exclusão devem protocolar a defesa pela internet, dentro do prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Contestação da exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal reforça que o contribuinte tem direito de contestar o Termo de Exclusão. O Relatório de Pendências, que acompanha o Termo, apresenta a situação fiscal no momento em que foi emitido, podendo conter débitos que já tenham sido regularizados posteriormente.
Algumas situações devem ser observadas:
- Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o débito já foi quitado ou negociado após a emissão do relatório, não há necessidade de contestação, pois a regularização será reconhecida automaticamente.
- Débito judicialmente suspenso ou extinto: se houver decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o valor ainda constar no relatório, o contribuinte deve contestar e, paralelamente, solicitar a correção por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
- Diferença entre relatórios: quando um débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que já foi regularizado e não será motivo de exclusão.
A Receita orienta que toda contestação seja feita exclusivamente pela internet, observando as instruções publicadas em seu portal oficial.
Impactos da não regularização no Simples Nacional
Caso o contribuinte não regularize os débitos dentro do prazo de 90 dias, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a ausência de regularização também resultará no desenquadramento do Simei na mesma data.
Vale levar em consideração que a manutenção no Simples Nacional é fundamental para micro e pequenas empresas, já que o regime simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo custos e burocracia.
O descumprimento das regras e a exclusão do regime podem elevar a carga tributária e impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passariam a recolher impostos conforme as normas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Orientações finais da Receita Federal
A Receita Federal destaca que os contribuintes devem acompanhar regularmente o DTE-SN e o Portal e-CAC para verificar eventuais notificações.
O órgão também reforça a importância de observar os prazos distintos:
- 90 dias para regularização dos débitos;
- 30 dias para contestação do Termo de Exclusão, contados da ciência.
Empresas que mantiverem a situação fiscal em dia permanecerão no Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único sistema, simplificando o recolhimento.
O modelo é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para optar pelo regime, a empresa deve se enquadrar nos limites de receita bruta definidos em lei, atender às exigências legais e formalizar a adesão.
Entre as principais características estão: adesão facultativa e válida para todo o ano-calendário, pagamento de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês, entrega de declaração única e simplificada e possibilidade de sublimites estaduais para recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).