Contribuintes que se enquadram em regime especial para recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para emissão de uma ou poucas notas fiscais por mês, consolidando todos os serviços prestados no período, também serão impactados pelas mudanças previstas na reforma tributária.
O auditor Marcos Flores, responsável pelos sistemas da reforma Tributária na Receita Federal, esclareceu que será necessário emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para cada cliente, permitindo que seus clientes:
- Se apropriem dos créditos de CBS e IBS do serviço contratado;
- Possam realizar o split payment ou o recolhimento pelo adquirente quando estiverem pagando pelo serviço;
- Contem com as ações de cidadania (0,05%) a que tiverem direito;
- Recebam o cashback se tiverem direito ao direito;
- Distribuam o IBS corretamente entre os diversos entes, sejam eles estados, municípios ou distrito federal.
O auditor explicou ao Portal da Reforma Tributária que todas essas notas fiscais continuarão sendo emitidas no mesmo município que elas são emitidas hoje, então se, por exemplo, a empresa emite uma nota fiscal por mês, no município de São Paulo, para 5.570 clientes localizados um em cada município do Brasil, ela não precisará emitir uma nota fiscal em cada município brasileiro. Emitirá 5.570 NFS-e no município de São Paulo, identificando em cada uma delas quem é o cliente.
Assim, empresas terão que emitir nota fiscal por CPF, sem o atual mecanismo de consolidação em uma NFS-e.
Essa mudança terá grande impacto para as grandes prestadoras de serviços, principalmente do ramo de tecnologia. As companhias terão que atualizar cadastros e investir em novas atualizações de ERPs para cumprirem a norma.
Com informações adaptadas Portal da Reforma Tributária