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NFCOM DIGITAL

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação terá emissão eletrônica em MT

A partir de 1º de setembro, empresas de comunicação poderão emitir NFCom digitalmente, com validade jurídica, de forma voluntária até novembro.

18/08/2025 16:30

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NFCom digital começa em MT

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação terá emissão eletrônica em MT

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) anunciou que a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62) estará disponível para empresas do setor a partir de 1º de setembro de 2025. O documento fiscal digital terá validade jurídica e permitirá registrar serviços prestados por empresas de comunicação e telecomunicações de forma eletrônica.

Neste primeiro momento, a emissão da NFCom será voluntária, com adesão obrigatória prevista para 1º de novembro de 2025. A Sefaz credenciou automaticamente as empresas do setor, mas aquelas que não receberam o credenciamento podem solicitar a habilitação pelo sistema eletrônico e-Process, disponível no portal da Sefaz-MT.

O que é a NFCom

A NFCom é um documento fiscal eletrônico, registrado em formato XML com validade jurídica, que substitui as antigas notas fiscais de Serviço de Comunicação (NFSC, modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (NFST, modelo 22).

O documento abrange serviços prestados por empresas de telefonia fixa e móvel, internet, rádio, TV aberta e por assinatura, além de provedores de conteúdo e serviços de hospedagem na internet. Com o modelo digital, as informações são enviadas automaticamente à Secretaria de Fazenda, reduzindo burocracias, erros e facilitando o controle tributário.

Segundo a Sefaz, a medida faz parte de um programa de modernização fiscal que busca tornar a gestão tributária mais eficiente, tanto para o contribuinte quanto para o Estado.

Quem pode emitir a NFCom

Podem emitir o documento as empresas cuja atividade principal esteja vinculada a serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre as atividades autorizadas estão:

  • 6010-1/00 – Atividades de rádio
  • 6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
  • 6022-5/01 – Programadoras de TV
  • 6022-5/02 – Atividades relacionadas à TV por assinatura, exceto programadoras
  • 6110-8/01 – Telefonia fixa comutada (STFC)
  • 6110-8/02 – Redes de transporte de telecomunicações (SRTT)
  • 6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia (SCM)
  • 6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados
  • 6120-5/01 – Telefonia móvel celular
  • 6120-5/02 – Serviço móvel especializado (SME)
  • 6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados
  • 6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
  • 6141-8/00 – Operadoras de TV por assinatura por cabo
  • 6142-6/00 – Operadoras de TV por assinatura por microondas
  • 6143-4/00 – Operadoras de TV por assinatura por satélite
  • 6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicação
  • 6190-6/02 – Provedores de voz sobre IP (VoIP)
  • 6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas
  • 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet
  • 6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet

Vantagens da NFCom

A NFCom oferece maior segurança jurídica e simplificação na prestação de contas ao fisco. Por ser eletrônica, permite:

  • Emissão e armazenamento digital das notas fiscais
  • Envio automático de informações à Sefaz
  • Redução de erros e retrabalho
  • Facilitação do controle fiscal e tributário

Além disso, a implementação digital faz parte de um esforço contínuo do governo estadual para modernizar o ambiente tributário, trazendo benefícios como agilidade na emissão de documentos e transparência nas operações do setor de comunicação.

Credenciamento voluntário

Empresas que não receberam credenciamento automático devem solicitar habilitação pelo e-Process, sistema de protocolo eletrônico da Sefaz, disponível no site oficial. O processo garante que a empresa possa emitir a NFCom de forma legal antes da obrigatoriedade em 1º de novembro de 2025.

A adesão antecipada é recomendada para empresas que desejam testar a emissão digital e ajustar seus processos internos antes da obrigatoriedade, garantindo conformidade fiscal desde o primeiro dia.

Impacto para o setor de comunicação

Especialistas e órgãos de fiscalização destacam que a adoção da NFCom moderniza a gestão tributária, reduzindo burocracia e fortalecendo a eficiência no recolhimento de impostos.

O novo modelo também integra os processos fiscais ao ambiente digital, proporcionando mais segurança e rastreabilidade das operações e simplificando auditorias e verificações.

A Sefaz-MT reforça que a obrigatoriedade da NFCom entra em vigor em 1º de novembro de 2025, quando todas as empresas credenciadas deverão emitir o documento digitalmente para todos os serviços de comunicação e telecomunicações.

Enquanto isso, a emissão voluntária estará disponível a partir de 1º de setembro, permitindo aos contribuintes se familiarizarem com o sistema e adotarem boas práticas de conformidade fiscal.

Com informações da SEFAZ/MT

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