x

AGENDA DA RETA FINAL DE AGOSTO

DIRBI, Decred e e-Financeira: guia de tudo que deve ser entregue entre amanhã (20) e dia 29 de agosto

DIRBI e PGDAS-D são as principais entregas desta semana, mas contadores enfrentam cinco outras obrigações até 29 de agosto.

19/08/2025 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DIRBI deve ser entregue até amanhã (20); veja vencimentos da reta final de agosto

DIRBI, Decred e e-Financeira: guia de tudo que deve ser entregue entre amanhã (20) e dia 29 de agosto

A reta final de agosto conta com diversas obrigações acessórias vencendo nos próximos dias, com duas entregas importantes até amanhã, dia 20 de agosto. Esta quarta-feira marca o prazo final para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente a junho de 2025, e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referente ao período de apuração de julho de 2025.

Essas são as principais entregas da semana, já no dia 29 de agosto, sexta-feira da próxima semana, temos cinco obrigações essenciais para a regularidade das empresas vencendo no mesmo dia: 

  • DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de julho de 2025;
  • Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito de janeiro a junho de 2025;
  • DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie de julho de 2025;
  • DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias de julho de 2025;
  • e-Financeira de janeiro a junho de 2025.

Assim, os contadores devem manter a atenção nos prazos e iniciar as transmissões antes do dia 29 para evitar problemas com o Fisco.

DIRBI de abril: prazo encerra nesta quarta-feira (20)

A DIRBI, que detalha os benefícios e incentivos fiscais federais usufruídos pelas empresas, deve ser transmitida até o fim desta quarta-feira. O envio correto e no prazo é fundamental, já que a Receita Federal utiliza os dados para monitoramento das renúncias fiscais, com cruzamentos automáticos de informações.

O atraso na entrega sujeita as empresas a multas proporcionais ao faturamento e ao porte.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade