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EMPREENDEDORISMO

Entenda as regras do MEI, ME, EPP e nanoempreendedor

Novo teto do MEI e criação da categoria de nanoempreendedor mudam opções de formalização e levantam dúvidas entre pequenos negócios.

19/08/2025 10:00

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MEI, ME, EPP ou Nanoempreendedor? Saiba diferenças

Entenda as regras do MEI, ME, EPP e nanoempreendedor

A tramitação de um projeto de lei que propõe ampliar o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação da nova categoria dos nanoempreendedores, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro, têm gerado dúvidas entre quem deseja formalizar um negócio.

O Brasil já conta com diferentes tipos de enquadramento empresarial: MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, agora, os nanoempreendedores. Cada modelo tem regras próprias de receita, número de funcionários e tributação.

Especialistas em direito empresarial destacam que entender essas diferenças é fundamental para escolher o enquadramento adequado, já que cada regime impacta diretamente a carga tributária, a burocracia e os benefícios previdenciários.

Nanoempreendedores: nova categoria prevista na reforma tributária

Os nanoempreendedores são uma categoria prevista na reforma tributária, mas que ainda depende de regulamentação por lei complementar. A proposta é voltada a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite permitido para o MEI.

O objetivo é formalizar trabalhadores informais que atuam em pequena escala, como vendedores ambulantes, agricultores familiares, cozinheiros, jardineiros, mototaxistas e artesãos.

Pelo modelo em discussão, o nanoempreendedor:

  • Não precisaria abrir um CNPJ, podendo atuar como pessoa física;
  • Estará isento do novo IVA dual (que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI);
  • Poderá ser tributado, a partir de 2026, com contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade;
  • Terá menos exigências burocráticas, sem a obrigação de emitir nota fiscal em todas as operações.

Além disso, o enquadramento é feito por meio de sistemas digitais de cadastro e monitoramento do faturamento anual, o que deve facilitar a adesão e reduzir custos administrativos.

Microempreendedor Individual (MEI): regime mais popular no Brasil

O MEI é atualmente a porta de entrada mais utilizada por quem deseja abrir um pequeno negócio. O limite de receita bruta anual é de R$ 81 mil, podendo ser ampliado caso o projeto de lei em análise seja aprovado.

O MEI pode empregar até um funcionário e não pode participar como sócio de outra empresa. A formalização é feita de forma gratuita e totalmente digital pelo Portal do Empreendedor, com exigência apenas de cadastro no gov.br.

Apesar de gratuita, a formalização obriga o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuição previdenciária e impostos. Os valores atualizados são:

  • R$ 75,90 para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo);
  • R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo);
  • Acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS;
  • Acréscimo de R$ 5 para atividades sujeitas ao ISS.

Entre os benefícios, o MEI tem cobertura previdenciária, acesso a crédito bancário com juros reduzidos, possibilidade de emitir notas fiscais e maior credibilidade comercial.

Microempresa (ME): opção para negócios em crescimento

As Microempresas (ME) são voltadas a empreendedores com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil.

Elas podem optar por três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples Nacional, diversos tributos são unificados em uma única guia, simplificando a arrecadação.

Além disso, as MEs podem contratar mais funcionários: até 9 no comércio e serviços e até 19 na indústria.

A formalização exige a escolha do tipo jurídico (como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Empresária Limitada), elaboração de contrato social e registro na Junta Comercial do estado.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): estrutura ampliada e mais funcionários

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) abrangem negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como as MEs, podem aderir ao Simples Nacional, regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

O limite de funcionários é maior: de 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústrias.

A abertura de uma EPP envolve um processo mais complexo, que inclui a elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, inscrições municipal e estadual, além da necessidade de contador para acompanhamento das obrigações fiscais.

Comparativo entre os tipos de formalização empresarial

Categoria

Faturamento anual

Funcionários

Tributação

Nanoempreendedor

Até R$ 40,5 mil

Nenhum

Isento do IVA dual; contribuições e impostos sobre propriedade a partir de 2026

MEI

Até R$ 81 mil

Até 1

Pagamento mensal via DAS

Microempresa (ME)

R$ 81 mil a R$ 360 mil

Até 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria)

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

Até 49 (comércio e serviços) ou até 99 (indústria)

Simples Nacional

O que muda para o empreendedor

A criação da categoria de nanoempreendedor e a possível ampliação do teto de faturamento do MEI podem incentivar a formalização de milhares de pequenos negócios.

Especialistas reforçam que a escolha do regime depende do faturamento, do porte da atividade e dos objetivos de crescimento da empresa. Cada modelo traz implicações tributárias e previdenciárias distintas, impactando diretamente no planejamento financeiro do negócio.

Enquanto os nanoempreendedores terão regras simplificadas e menor carga tributária, os MEIs continuarão como a principal porta de entrada para a formalização. Já MEs e EPPs atendem negócios que buscam expandir e contratar mais funcionários.

Com informações g1 Empreendedorismo

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