A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizou, em 18 de agosto, o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global, reconhecendo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como QDMTT Safe Harbour.
A regra brasileira foi introduzida pela Lei nº 15.079/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. O reconhecimento tem caráter provisório, mas já representa um marco na adequação do Brasil às normas internacionais de tributação mínima global.
Pilar Dois e tributação mínima global
O reconhecimento ocorre no contexto da implementação das regras do Pilar Dois, iniciativa da OCDE/G20 que estabelece uma alíquota mínima global de 15% para a tributação de grandes grupos multinacionais.
O objetivo é reduzir práticas de planejamento fiscal agressivo e evitar a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação.
Ao se alinhar ao Pilar Dois, o Brasil fortalece sua credibilidade internacional e garante maior estabilidade regulatória para empresas multinacionais que operam no país.
O que significa ser QDMTT
Ser classificado como QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax) significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como tributo doméstico mínimo válido dentro das regras da tributação global.
Na prática, isso assegura que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como parte da alíquota mínima de 15%, reduzindo a possibilidade de que valores adicionais sejam cobrados em outras jurisdições.
Essa qualificação proporciona segurança jurídica para empresas e protege a base tributária nacional, evitando que recursos arrecadados no Brasil sejam transferidos para o exterior.
O que significa ser QDMTT Safe Harbour
Além do status de QDMTT, o Adicional da CSLL também recebeu a classificação de Safe Harbour.
Esse status simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais ao garantir que os cálculos feitos no Brasil sejam automaticamente aceitos por outros países, eliminando a necessidade de ajustes complementares no exterior.
Entre os benefícios estão:
- Redução de custos de conformidade;
- Maior previsibilidade na apuração;
- Eliminação de cobranças duplicadas por outros países.
Vantagens para o Brasil e para as empresas
O reconhecimento traz vantagens diretas tanto para o Brasil quanto para os contribuintes:
- Proteção da arrecadação nacional: evita que parte da tributação mínima global seja recolhida em outros países;
- Segurança jurídica para multinacionais: garante clareza e previsibilidade sobre a aceitação da regra brasileira;
- Redução de custos de conformidade: empresas não precisarão realizar cálculos paralelos em diferentes jurisdições;
- Alinhamento internacional: reforça a adesão do Brasil às práticas tributárias globais recomendadas pela OCDE.
Impacto no ambiente de negócios
Para especialistas, o reconhecimento internacional do Adicional da CSLL como QDMTT e Safe Harbour fortalece a posição do Brasil no cenário tributário global e melhora o ambiente de negócios no país.
O alinhamento às práticas internacionais amplia a atratividade do país para investimentos estrangeiros e reduz riscos de bitributação para grupos multinacionais, fator importante para a competitividade econômica.
O reconhecimento do Adicional da CSLL como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE representa um passo decisivo para a implementação das regras do Pilar Dois no Brasil.
A medida protege a arrecadação nacional, garante segurança jurídica às empresas e reduz custos de conformidade, além de reforçar o compromisso do país com as melhores práticas de tributação internacional.