A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Receita Federal, divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o segundo semestre de 2025.
As medidas têm como objetivo incentivar a regularização fiscal e promover a resolução consensual de litígios tributários, fortalecendo a transparência e ampliando as alternativas para os contribuintes.
[+] PGFN lança três novos editais de transação tributária e adesão via Litígio Zero
Editais já disponíveis em agosto
Desde 15 de agosto, estão em vigor três editais que permitem a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica.
Os contribuintes que aderirem poderão contar com:
- Descontos de até 65%;
- Parcelamento em até 60 meses;
- Condições diferenciadas para débitos em contencioso administrativo ou judicial.
O prazo para adesão termina em 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
As teses disponíveis são:
- Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei nº 14.395/2022, aplicado ao valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para fins de IPI;
- Edital PGFN/RFB nº 53/2025: critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme normas da Receita Federal e artigo 18 da Lei nº 9.430/1996;
- Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, além da cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas nesse processo.
Cronograma para o segundo semestre de 2025
Além dos editais já em vigor, o calendário divulgado pela PGFN prevê novas oportunidades até o fim do ano. Entre os principais destaques estão:
- 1º de setembro de 2025: publicação de editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com adesão até 29 de dezembro de 2025. As teses jurídicas contempladas incluem:
- Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- Incidência de PIS/Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas.
- 30 de setembro de 2025: prorrogação, até 30 de janeiro de 2026, do prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural).
- 30 de setembro de 2025: lançamento da 2ª fase da modalidade PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado), dentro do PTI. Serão abrangidos créditos inscritos ou não em dívida ativa que estejam em discussão judicial. O prazo para apresentação de propostas termina em 29 de dezembro de 2025.
Incentivo à regularização fiscal
De acordo com a PGFN, o objetivo das medidas é oferecer alternativas para que contribuintes em débito com a União consigam regularizar sua situação fiscal em condições mais vantajosas.
As negociações, além de reduzirem o estoque de litígios, antecipam receitas para o governo e fortalecem a previsibilidade orçamentária.
A transação tributária também se apresenta como mecanismo de desafogamento do contencioso, contribuindo para a redução do tempo de tramitação de processos e a consolidação de jurisprudência.
Canais de adesão
As adesões para créditos inscritos em dívida ativa devem ser realizadas pelo Portal Regularize, da PGFN. O sistema fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, exceto em feriados nacionais.
No caso de créditos em contencioso administrativo sob gestão da Receita Federal, o acesso deve ser feito pelo portal do próprio órgão.
Benefícios da transação tributária
A política de transação tributária, regulamentada em 2020, oferece uma alternativa ao modelo tradicional de cobrança de dívidas da União. Entre os benefícios, destacam-se:
- Descontos expressivos em multas, juros e encargos;
- Parcelamento estendido em até 60 meses;
- Possibilidade de considerar a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Estímulo à resolução consensual de litígios, reduzindo custos administrativos e judiciais.
Desde sua implementação, a transação tributária vem sendo apontada como instrumento de modernização da cobrança fiscal, com impacto positivo tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.
O cronograma divulgado pela PGFN e pela Receita Federal para o segundo semestre de 2025 reforça o compromisso do governo federal com a transação tributária como ferramenta de regularização fiscal.
Com descontos de até 65%, parcelamentos longos e a inclusão de teses relevantes em debate jurídico, as medidas oferecem alternativas vantajosas para contribuintes que buscam encerrar litígios e manter a regularidade fiscal.