A Receita Federal iniciou na última sexta-feira (22), em Brasília, uma consulta pública para receber sugestões sobre a minuta de Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 2.119/2022. O texto em discussão trata da regulamentação da identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras e arranjos legais, como trusts no exterior, que investem ou atuam no País. As manifestações poderão ser enviadas até 6 de setembro de 2025.
A minuta disponibilizada pela Receita Federal propõe mudanças no processo de coleta e envio de informações sobre beneficiários finais por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
O beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade jurídica. O conceito também abrange quem se beneficia de arranjos legais como trusts. A exigência de identificação busca aumentar a transparência nas relações econômicas e comerciais, além de combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, sonegação e ocultação de patrimônio.
Segundo a Receita Federal, a atualização da norma tem como objetivo adequar a legislação brasileira às recomendações internacionais de transparência fiscal. A iniciativa também responde a apontamentos feitos no processo de revisão pelos pares (Peer Review) conduzido pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários.
Prazos e formas de participação
A consulta pública da Receita Federal ficará aberta entre 22 de agosto e 6 de setembro de 2025. Nesse período, qualquer interessado poderá encaminhar comentários, críticas ou sugestões relacionadas à minuta de Instrução Normativa.
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected], preferencialmente em formato PDF. Não há limite para o número de manifestações, e os participantes podem abordar tanto aspectos técnicos da proposta quanto sugestões de melhorias no processo de implementação.
A obrigatoriedade de prestar informações sobre beneficiários finais não é exclusiva do Brasil. Diversos países já adotam práticas semelhantes para garantir maior rastreabilidade das estruturas empresariais e financeiras.
Para empresas brasileiras e estrangeiras que atuam no País, a identificação correta dos beneficiários finais significa maior alinhamento com padrões de governança e conformidade. Já para os órgãos de fiscalização, a medida fortalece os mecanismos de combate a ilícitos tributários e financeiros.
De acordo com a Receita Federal, a revisão da norma reforça o papel do Brasil no Monitoramento Aprimorado (Enhanced Monitoring) do Fórum Global, processo em curso que avalia a efetividade das políticas de transparência dos países-membros.
O que muda com a nova minuta
A minuta em consulta pública altera pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, publicada originalmente em dezembro daquele ano. O texto anterior já tratava da obrigatoriedade de informar beneficiários finais, mas a atualização busca detalhar o procedimento e ajustar regras à prática internacional.
Entre as mudanças propostas, está a regulamentação da prestação das informações por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF. Essa plataforma deve se tornar o canal oficial para envio dos dados, padronizando e simplificando o processo.
Com isso, espera-se reduzir divergências no preenchimento, aumentar a qualidade das informações recebidas e facilitar o cruzamento de dados pela administração tributária.
Impactos para empresas e profissionais da contabilidade
A consulta pública da Receita Federal pode ter reflexos diretos na rotina de empresas e profissionais da área contábil. A correta identificação dos beneficiários finais exige organização documental, mapeamento societário detalhado e, em alguns casos, coleta de informações junto a estruturas estrangeiras.
Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais precisam acompanhar de perto o processo de atualização da norma para orientar clientes e garantir conformidade. A adaptação às exigências do e-BEF demandará ajustes em sistemas internos e revisão de procedimentos de coleta de dados.
Para empresas com participação de investidores internacionais, o desafio pode ser maior, já que será necessário obter informações sobre estruturas jurídicas em outras jurisdições. O não cumprimento das regras poderá gerar penalidades administrativas e restrições ao funcionamento da pessoa jurídica no País.
Transparência e fortalecimento institucional
Ao abrir a consulta pública à Receita Federal, o órgão busca ampliar a transparência do processo normativo e estimular a participação social na formulação de regras tributárias. Esse movimento se insere em um contexto mais amplo de modernização da administração pública, que valoriza a cooperação entre Estado, empresas e cidadãos.
A medida também contribui para a credibilidade do sistema tributário brasileiro, uma vez que reforça o compromisso do País com padrões internacionais de compliance e governança.
A expectativa é que, com a nova regulamentação, o Brasil avance no cumprimento de compromissos internacionais de transparência, ao mesmo tempo em que aprimora os instrumentos de fiscalização tributária interna.