A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5965/23, que concede isenção de imposto de renda a pessoas com mais de 75 anos até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fixado em R$ 8.157,41 para 2025.
Além da isenção do IR, o texto também prevê que idosos empregados fiquem dispensados do pagamento da contribuição previdenciária.
Texto do substitutivo
O parecer aprovado foi elaborado pelo relator deputado Rubens Otoni (PT-GO), que apresentou substitutivo mantendo o objetivo principal da proposta original da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
A medida altera a Lei nº 7.713/1988, que trata do imposto de renda sobre salários, e a Lei Orgânica da Seguridade Social, no trecho referente à contribuição obrigatória de aposentados ou pensionistas que continuam trabalhando.
Justificativa da proposta
Segundo a justificativa apresentada, o envelhecimento tende a aumentar os gastos com saúde e manutenção do padrão de vida, ao mesmo tempo em que reduz a capacidade de geração de renda da pessoa idosa.
A proposta busca, portanto, aliviar a carga tributária e garantir maior segurança financeira a esse grupo populacional.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal, antes de se tornar lei.
A proposta de isenção de imposto de renda para idosos acima de 75 anos representa uma medida de impacto social relevante, especialmente diante do aumento da longevidade no Brasil.
Se aprovada, poderá reduzir os encargos tributários dessa parcela da população, garantindo maior equilíbrio financeiro e mais qualidade de vida.