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IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal já recebeu 1,87 milhão de declarações do ITR 2025

Prazo para envio da declaração do Imposto Territorial Rural 2025 termina em 30 de setembro, segundo informações da Receita Federal.

26/08/2025 14:30

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Receita já recebeu 1,87 mi de declarações do ITR 2025

Receita Federal já recebeu 1,87 milhão de declarações do ITR 2025

A Receita Federal informou que, até às 9 horas desta segunda-feira (25), já foram entregues 1.870.878 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025.

O prazo para envio começou em 11 de agosto e segue até 30 de setembro de 2025.

Em 2024, o Fisco recebeu 5.884.675 declarações, com 20.206 documentos a mais do que em 2023. 

Quem deve declarar o ITR 2025

Devem apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural 2025 todas as pessoas físicas e jurídicas que, em 1º de janeiro deste ano, eram proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.

A obrigatoriedade se estende também a condôminos ou coproprietários, na proporção de sua parcela de participação.

Dispensa do ADA é novidade em 2025

Em 2025 uma novidade é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.

Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

Multa por atraso

A não entrega da declaração do ITR 2025 dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50, ou equivalente a 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do tributo. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.

Como enviar a declaração

O preenchimento e envio devem ser feitos pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (DITR 2025), disponível no site da Receita Federal. A grande novidade da DITR 2025 fica por conta da disponibilização do preenchimento da declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal.

Após a transmissão, é importante guardar o recibo de entrega, que comprova a regularidade fiscal do contribuinte.

Com 1,87 milhão de declarações já entregues, a Receita Federal reforça a necessidade de que os contribuintes não deixem para enviar o ITR 2025 na última hora, evitando instabilidades no sistema e multas por atraso.

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