O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor das taxas de fiscalização deve ser determinado com base no tipo de atividade do estabelecimento fiscalizado. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na última segunda-feira (18) e possui repercussão geral, ou seja, a tese valerá para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
O caso analisado envolveu a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) da cidade de São Paulo. O STF julgou um recurso do município contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia considerado ilegal o critério usado para calcular o valor da taxa, baseado na atividade econômica do estabelecimento.
Contexto do julgamento
A prefeitura argumentou que a decisão do TRF-3 violava dispositivos da Constituição Federal que autorizam a criação de taxas e proíbem que elas tenham base de cálculo própria que não corresponda ao serviço prestado.
No recurso, a administração municipal destacou que o critério vetado utiliza a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para definir o valor da TFE, garantindo que o fato gerador recaia sobre a atuação fiscalizatória, e não apenas sobre a atividade econômica em si.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário ao recurso, defendendo que a taxa deve ter correspondência proporcional ao custo do serviço prestado pelo Estado.
Tipo de atividade como critério de cálculo
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o tipo de atividade exercida pelo contribuinte pode ser usado como base para o cálculo da taxa de fiscalização do estabelecimento. Todos os demais ministros acompanharam o entendimento.
Segundo Mendes, existe uma relação direta entre o tipo de atividade e o custo da fiscalização pelo poder público. Ele destacou que o exercício do poder de polícia, que inclui controle, vigilância e fiscalização, varia em complexidade e custos dependendo do estabelecimento.
Como exemplo, o ministro citou que os riscos à saúde e à segurança de um posto de gasolina justificam uma taxa maior em comparação à fiscalização de uma agência de viagens, mesmo que não seja possível estabelecer uma referibilidade absoluta para todos os casos.
“Não se trata de legitimar uma base de cálculo típica de imposto, cuja incidência depende da riqueza do contribuinte, mas de reconhecer que a atividade exercida pelo estabelecimento guarda correspondência com o custo da fiscalização do poder de polícia”, explicou o ministro.
Repercussão geral e impacto
A decisão com repercussão geral significa que a tese estabelecida pelo STF servirá como orientação obrigatória para casos semelhantes em tribunais inferiores. Isso oferece segurança jurídica tanto para os municípios quanto para os contribuintes, garantindo que o valor das taxas de fiscalização seja proporcional ao serviço efetivamente prestado.
Especialistas em contabilidade e tributação apontam que essa decisão deve orientar prefeituras em todo o país, evitando cobranças indevidas e questionamentos judiciais futuros. A definição clara de critérios para cálculo das taxas também contribui para a transparência e previsibilidade na gestão fiscal municipal.
Implicações para contribuintes
Com a decisão, empresas e estabelecimentos devem considerar que o valor da taxa de fiscalização poderá variar conforme a natureza de sua atividade econômica. Atividades com maior risco à saúde, segurança ou ao meio ambiente podem ser submetidas a taxas mais elevadas, enquanto atividades consideradas de menor risco terão cobrança proporcionalmente menor.
Essa definição reforça a importância de os contribuintes manterem informações atualizadas sobre sua atividade econômica registrada, garantindo que o cálculo da taxa seja adequado e esteja de acordo com a legislação vigente.
O julgamento do STF confirma que a taxa de fiscalização de estabelecimentos não é um imposto arbitrário, mas uma cobrança vinculada à atuação fiscalizatória do poder público. A decisão estabelece critérios claros, baseados na atividade do estabelecimento, para determinar valores proporcionais aos custos da fiscalização.
Essa orientação do STF deve servir como referência para municípios de todo o país, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e transparência no cálculo das taxas.
Com informações adaptadas do Consultor Jurídico