O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece normas para a celebração, publicação e ratificação dos convênios Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que regulamentam a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Esses convênios, firmados entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passam a ter validade apenas após a aprovação legislativa dos respectivos entes federativos, garantindo segurança jurídica e regularidade fiscal.
De acordo com o artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios entre os entes federativos são normas complementares às leis, tratados internacionais, convenções e decretos.
Após a assinatura de um convênio entre dois ou mais Estados ou entre Estados e o Distrito Federal, é necessário que as Assembleias Legislativas aprovem o acordo. Só com a ratificação legislativa o convênio passa a ter eficácia em cada Estado ou no Distrito Federal.
Essa etapa é fundamental para que os convênios ICMS sejam considerados válidos, assegurando que medidas relacionadas a incentivos fiscais estejam respaldadas legalmente.
Função do CONFAZ
O CONFAZ é responsável por coordenar a celebração de convênios ICMS, incluindo a concessão ou revogação de benefícios fiscais. O conselho é composto por um representante de cada Estado e do Distrito Federal, além de um representante do Governo Federal.
Em questões técnicas, o CONFAZ pode delegar competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), exceto quando se tratar de deliberações sobre a concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais.
Procedimento de publicação dos convênios
O Regulamento do CONFAZ - Convênio ICMS 133/1997 estabelece os prazos e procedimentos para publicação e ratificação dos convênios ICMS:
- Os convênios e ajustes do SINIEF devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) em até dez dias após a reunião em que foram celebrados.
- Após a publicação, cada Estado e o Distrito Federal têm até 15 dias para ratificar ou rejeitar o convênio por meio de decreto.
- A ausência de manifestação dentro do prazo é considerada ratificação tácita.
Caso o convênio não seja expressa ou tacitamente ratificado:
- É considerado rejeitado se envolver todos os Estados e o Distrito Federal, em casos de concessão de incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 24/1975.
- É rejeitado se não for aprovado por quatro quintos dos Estados e do Distrito Federal, em casos de revogação total ou parcial de benefícios fiscais.
Após o término do prazo de ratificação, a Secretaria-Executiva do CONFAZ deve expedir e publicar, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório, informando a ratificação ou rejeição dos convênios ICMS. Essa publicação deve ocorrer em até dez dias após encerrado o prazo para manifestação dos Estados e do Distrito Federal.
Esse procedimento garante transparência e publicidade, permitindo que empresas, contadores e órgãos de fiscalização conheçam os efeitos legais dos convênios.
Importância para contribuintes e contabilidade
Para contadores e empresas, acompanhar a publicação e ratificação dos convênios ICMS é fundamental para planejar tributos e identificar oportunidades ou mudanças em incentivos fiscais.
Os prazos de publicação e ratificação determinam quando os benefícios fiscais passam a ser aplicáveis ou quando podem ser revogados. Assim, profissionais da contabilidade podem orientar corretamente empresas sobre a aplicação de créditos fiscais, obrigações acessórias e conformidade tributária.
O processo de celebração, publicação e ratificação dos convênios ICMS garante que a concessão de incentivos fiscais siga critérios legais e seja transparente. Com base no CTN e no regulamento do CONFAZ, cada convênio só passa a ter efeito após análise e aprovação legislativa pelos Estados e pelo Distrito Federal, assegurando validade jurídica e previsibilidade para contribuintes e órgãos públicos.
O acompanhamento das normas e prazos do CONFAZ é essencial para empresas, contadores e órgãos de fiscalização, consolidando segurança jurídica e correta aplicação dos benefícios fiscais em todo o país.