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RETENÇÃO TRIBUTÁRIA

Municípios não têm obrigação de reter tributos federais; entenda orientação

CNM esclarece que as prefeituras só devem reter IRRF e alerta para riscos de sanções em caso de retenção indevida de PIS, Cofins e CSLL.

27/08/2025 10:00

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Municípios não devem reter PIS, Cofins e CSLL

Municípios não têm obrigação de reter tributos federais; entenda orientação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um alerta aos gestores locais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais em pagamentos realizados a fornecedores. A entidade destacou que a obrigação de reter Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não se aplica às administrações municipais, conforme previsto nas normas da Receita Federal.

De acordo com a CNM, a confusão ocorreu devido à interpretação incorreta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.234/2012, atualizada pela IN nº 2.145/2023. Essas normas determinam que órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União realizem a retenção de tributos federais na fonte.

Como os municípios não estão incluídos nesse grupo, não têm competência legal para reter PIS, Cofins e CSLL de seus fornecedores. A obrigação é restrita apenas às entidades diretamente ligadas à União.

Competência dos municípios na retenção

A CNM esclareceu que, no caso das administrações municipais, a retenção de tributos federais é limitada ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto, atualmente, é integralmente destinado aos cofres municipais, compondo a receita própria das prefeituras.

Já as demais contribuições federais devem ser recolhidas diretamente pelos contribuintes, ou seja, os fornecedores. Para isso, eles precisam emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), observando o regime tributário ao qual estão vinculados.

Orientação para gestores municipais

Segundo a Confederação, é essencial que as administrações municipais compreendam a diferença entre os tributos que são de sua responsabilidade e aqueles cuja competência pertence à União. Dessa forma, os gestores podem evitar erros que resultem em retenções indevidas e possíveis penalidades.

A entidade recomenda que os municípios orientem seus fornecedores sobre o correto recolhimento dos tributos federais. A responsabilidade, nesses casos, não é da prefeitura, mas do próprio prestador de serviços ou fornecedor de bens.

Riscos da retenção indevida de tributos

A retenção indevida de tributos federais pode gerar responsabilização direta do gestor municipal. De acordo com a CNM, esse tipo de prática pode resultar em sanções aplicadas pela Receita Federal ou por órgãos de controle externo, como tribunais de contas.

Essas sanções podem envolver desde a necessidade de devolver valores até a aplicação de penalidades administrativas, financeiras ou jurídicas. Assim, os municípios devem adotar procedimentos corretos e reforçar a atenção das equipes contábeis e financeiras.

Para reduzir os riscos e esclarecer dúvidas, a CNM informou que está à disposição dos gestores municipais. A entidade disponibiliza atendimento técnico e orientações individualizadas para auxiliar as administrações públicas locais na correta aplicação das normas.

Esse suporte busca garantir que os municípios sigam a legislação vigente e evitem problemas junto ao fisco federal. Além disso, contribui para a padronização de práticas de retenção tributária em todo o território nacional.

Importância da conformidade legal

A correta aplicação das normas de retenção de tributos federais é essencial para assegurar a legalidade dos atos administrativos municipais. A não observância dessas regras pode comprometer a regularidade fiscal e até mesmo gerar impacto negativo no equilíbrio financeiro das prefeituras.

Para a CNM, o alinhamento entre as administrações municipais e as normas da Receita Federal reforça a segurança jurídica, além de proteger os gestores de questionamentos futuros.

Retenção de tributos federais e a contabilidade pública

Na prática, a questão da retenção de tributos federais impacta diretamente a contabilidade pública municipal. Isso porque qualquer recolhimento equivocado pode comprometer tanto a execução orçamentária quanto os registros contábeis da prefeitura.

Ao evitar retenções indevidas, os municípios preservam a integridade das informações fiscais e garantem maior transparência nos processos de arrecadação e despesa pública.

Papel dos gestores na correta aplicação da lei

A CNM reforça que os gestores municipais têm papel fundamental na prevenção de erros relacionados à retenção de tributos federais. Cabe a eles assegurar que suas equipes compreendam as regras legais e executem corretamente os procedimentos contábeis e financeiros.

A capacitação contínua e a consulta às orientações técnicas disponibilizadas pela entidade são estratégias recomendadas para fortalecer a gestão tributária municipal.

O alerta da CNM evidencia a importância de os municípios seguirem rigorosamente a legislação referente à retenção de tributos federais. Ao limitar sua atuação ao IRRF e orientar fornecedores sobre o correto recolhimento de PIS, Cofins e CSLL, as administrações locais evitam riscos de responsabilização e mantêm a conformidade fiscal.

Com apoio técnico da Confederação, os gestores municipais podem aprimorar suas práticas, garantir segurança jurídica e assegurar a correta gestão dos recursos públicos.

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