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PGD DCTF 3.8: como proceder com ret

Falha no PGD DCTF 3.8 impede retificação de IRPJ e CSLL

SESCON-SP alerta sobre erro em declarações com ajustes monetários; Receita Federal já analisa solução.

28/08/2025 11:30

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Alerta: falha na DCTF 3.8 trava retificação

Falha no PGD DCTF 3.8 impede retificação de IRPJ e CSLL

A versão 3.8 do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF) está apresentando falha durante a validação das declarações retificadoras. O problema foi comunicado pelo SESCON-SP, que mantém diálogo constante com a Receita Federal e entidades contábeis para antecipar informações relevantes aos contribuintes.

O erro ocorre quando o sistema exibe a mensagem de que não é possível admitir DCTF retificadora fora do prazo da declaração original, especificamente em situações de alteração no critério de reconhecimento de variações monetárias de direitos de crédito e obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.

Segundo o SESCON-SP, a falha já está em análise para correção pela Receita Federal.

Orientação provisória aos contribuintes

Enquanto a solução definitiva não é implementada, a orientação é que os contribuintes com crédito tributário de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não consigam efetivar a retificação devido à falha do sistema solicitem uma certidão junto à Receita Federal.

Essa medida temporária busca evitar prejuízos relacionados a inconsistências no cumprimento das obrigações fiscais, especialmente no caso de declarações referentes à DCTF de março de 2025.

Procedimento diante do erro

Na prática, o contribuinte deve transmitir a DCTF retificadora, mesmo que o sistema aponte falha e apresente tela com a mensagem de erro.

Após a confirmação da liquidação das quotas, caso os débitos tenham sido corretamente processados, eles serão baixados, sem a geração de pendências adicionais. Assim, a certidão fiscal do contribuinte deverá ser liberada.

Acompanhamento da situação

O SESCON-SP informou que continuará acompanhando o caso em conjunto com a Receita Federal, mantendo as empresas e profissionais da contabilidade atualizados sobre os avanços e medidas corretivas.

A entidade reforça a importância de monitorar constantemente os comunicados oficiais, uma vez que a DCTF é uma das principais obrigações acessórias e está diretamente relacionada à apuração e controle do IRPJ, CSLL e contribuições federais.

Impactos para empresas e contadores

O erro na DCTF 3.8 reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos contadores responsáveis pela entrega das declarações fiscais.

A falha no validador pode causar atrasos, gerar inconsistências e dificultar a regularização tributária de empresas que precisam corrigir informações já prestadas. Por isso, é fundamental seguir a orientação atual de solicitar a certidão e aguardar a correção definitiva do sistema.

Principais pontos do caso DCTF 3.8

  • A falha ocorre na validação de DCTF retificadora na versão 3.8 do PGD.
  • O sistema bloqueia alterações referentes ao critério de reconhecimento de variações monetárias ligadas à taxa de câmbio.
  • O problema está em análise pela Receita Federal para correção.
  • A recomendação é que os contribuintes afetados solicitem certidão para comprovar sua situação fiscal.
  • O SESCON-SP acompanha o tema e promete manter o setor contábil atualizado.

A falha identificada no PGD DCTF 3.8 mostra a importância do acompanhamento constante das obrigações acessórias por empresas e contadores.

Enquanto a Receita Federal trabalha na correção do problema, os contribuintes devem adotar o procedimento emergencial de transmissão da retificadora e solicitação de certidão fiscal, garantindo a regularidade de sua situação tributária.

O SESCON-SP seguirá em diálogo com a Receita Federal para assegurar que as medidas corretivas sejam implementadas e que não haja prejuízos aos contribuintes.

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