A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que proíbe fornecedores de alterar a data de vencimento de faturas de serviços contínuos sem autorização prévia do consumidor. A proposta, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi aprovada em agosto e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), o projeto busca impedir que empresas de setores essenciais, como energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet, realizem mudanças unilaterais nos prazos de pagamento. O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), defendeu que a medida protege o planejamento financeiro das famílias e garante maior equilíbrio nas relações de consumo.
O que muda com o projeto de lei
O texto aprovado estabelece que a alteração da data de vencimento das faturas de serviços contínuos só poderá ocorrer mediante solicitação ou consentimento expresso do consumidor. Na prática, fornecedores ficam proibidos de modificar unilateralmente o prazo sem consulta prévia.
Atualmente, relatos de consumidores indicam que concessionárias e operadoras têm ajustado datas de cobrança sem aviso ou autorização, o que gera transtornos no controle financeiro e risco de atraso nos pagamentos. O projeto de lei busca coibir essa prática e oferecer maior previsibilidade nas despesas recorrentes.
Impactos para consumidores e empresas
Com a proposta, consumidores passam a ter mais segurança no gerenciamento de seus gastos, uma vez que poderão planejar com antecedência o pagamento das contas mensais. A medida também reduz a possibilidade de cobrança de juros e multas por atrasos decorrentes de mudanças imprevistas nos vencimentos.
Para as empresas, a obrigatoriedade de obter consentimento pode exigir ajustes nos sistemas de cobrança e atendimento, mas traz maior transparência às práticas comerciais. O objetivo é equilibrar direitos e deveres, evitando que decisões unilaterais prejudiquem os clientes.
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei 4917/24 será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado, seguirá diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de deliberação pelo Plenário da Câmara.
Somente após análise e aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, o texto poderá ser sancionado e transformado em lei. Até lá, ainda pode sofrer ajustes ou alterações durante a tramitação.
Código de Defesa do Consumidor em foco
A proposta representa uma atualização no Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação criada em 1990 para proteger os direitos da população nas relações de consumo. O CDC estabelece princípios de transparência, informação clara e equilíbrio contratual, que servem de base para diversas decisões judiciais e administrativas.
Ao inserir a exigência de consentimento para mudanças na data de vencimento, o projeto reforça o papel do CDC como instrumento de garantia de práticas justas entre empresas e consumidores.
Relevância para a área contábil
A discussão tem impacto direto na rotina dos consumidores, mas também interessa ao público contábil, responsável por orientar empresas e clientes sobre obrigações financeiras. Mudanças unilaterais de datas podem afetar fluxo de caixa, conciliação bancária e planejamento tributário.
Com a aprovação da proposta, os contadores precisarão acompanhar eventuais alterações na legislação para orientar corretamente seus clientes. Além disso, empresas que atuam em setores regulados devem revisar contratos e políticas de cobrança para garantir conformidade com as novas regras.
A tramitação do Projeto de Lei 4917/24 deve ser acompanhada de perto, já que sua aprovação pode estabelecer novas obrigações para fornecedores e ampliar direitos dos consumidores. Caso a proposta seja confirmada, empresas terão de adotar práticas mais rígidas de transparência e comunicação com seus clientes.
Para os consumidores, a mudança representa a possibilidade de maior previsibilidade e controle sobre suas contas, reduzindo riscos de endividamento por cobranças inesperadas.