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TRIBUTAÇÃO

cBenef passa a ser obrigatório em notas fiscais em SC a partir desta segunda-feira (1º)

Nova regra de validação em Santa Catarina exige preenchimento do código de benefícios fiscais na emissão de NF-e e NFC-e, sob pena de rejeição.

01/09/2025 14:30

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Obrigatoriedade do cBenef em SC começa hoje (1º)

cBenef passa a ser obrigatório em notas fiscais em SC a partir desta segunda-feira (1º)

A partir desta segunda-feira (1º), todas as empresas que utilizam benefícios fiscais em Santa Catarina estão obrigadas a preencher o campo Código de Benefícios Fiscais (cBenef) nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A regra, definida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos tributários concedidos no Estado.

Regras de validação entram em vigor

Com a ativação, notas fiscais que não tiverem o campo cBenef preenchido serão rejeitadas, impedindo o faturamento das empresas que dependem dos benefícios fiscais. O cronograma de implantação foi construído pela SEF/SC em parceria com o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e contou com apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).

Segundo a Fazenda estadual, a obrigatoriedade já havia sido testada em ambiente de homologação em novembro e dezembro de 2024, permitindo que as empresas realizassem os ajustes necessários em seus sistemas antes da entrada em vigor no ambiente de produção.

Orientações do Fisco

O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, destacou que a medida é resultado de um processo de adaptação gradual e de ampla comunicação com o setor produtivo.

“O dia 1º de setembro marca a data final e definitiva para a obrigatoriedade do campo cBenef. O Fisco catarinense tem feito um amplo trabalho de orientação junto às empresas, com apoio das entidades representativas. É fundamental que cada contribuinte esteja adequado para evitar prejuízos a partir de agora”, afirmou.

Base legal e documentos técnicos

A obrigatoriedade está prevista no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70), que padronizam a validação dos campos relacionados a incentivos fiscais. Os códigos de benefícios estão listados na Tabela 5.2, atualizada pela SEF/SC, que deve ser consultada pelas empresas para garantir o correto enquadramento.

Impactos para empresas

O preenchimento adequado do campo cBenef é essencial para que as operações fiscais sejam registradas sem rejeições. A medida traz impactos diretos para o setor contábil e para a gestão tributária das empresas, já que a não conformidade impede a emissão de documentos fiscais eletrônicos e pode comprometer a continuidade das atividades comerciais.

Especialistas recomendam que contribuintes revisem seus sistemas emissores de notas fiscais e adotem rotinas de conferência para evitar erros. Além disso, é fundamental que contadores e equipes fiscais mantenham-se atualizados sobre as alterações regulatórias, especialmente no que diz respeito a benefícios fiscais regionais.

Transparência e modernização

A obrigatoriedade do cBenef faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense e acompanha o movimento nacional de padronização tributária digital. O objetivo é garantir maior visibilidade sobre os incentivos concedidos, reduzir inconsistências e fortalecer o acompanhamento pela administração tributária.

De acordo com a SEF/SC, a integração das regras de validação às notas fiscais eletrônicas também permite maior segurança jurídica, já que todas as informações estarão alinhadas a critérios uniformes e previamente publicados.

Próximos passos

Empresas que ainda não se adequaram devem regularizar imediatamente seus sistemas de emissão para evitar a rejeição de documentos fiscais. A tabela de códigos atualizada e demais informações técnicas estão disponíveis no portal da SEF/SC.

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