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INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo consignado a incapaz

Nova norma obriga decisão judicial em contratos feitos por representantes legais de beneficiários incapazes e impacta instituições financeiras.

01/09/2025 16:30

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Consignado do INSS para incapaz só será liberado com aval judicial

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo consignado a incapaz

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a necessidade de autorização judicial para a contratação de empréstimo consignado em benefícios pagos pela autarquia, quando o titular é considerado civilmente incapaz. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS.

A medida impede que representantes legais firmem novos contratos apenas com sua assinatura, sem aval do Poder Judiciário. A decisão ocorre após determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), e passa a impactar diretamente instituições financeiras, contadores e famílias que administram benefícios previdenciários.

Entenda o que muda no empréstimo consignado do INSS

O empréstimo consignado do INSS é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Representa uma das formas mais utilizadas de financiamento por aposentados, pensionistas e demais segurados, por oferecer taxas mais baixas em comparação a outras linhas de crédito.

A partir da nova norma, quando o beneficiário for considerado incapaz, novos contratos só poderão ser efetivados com decisão judicial. A assinatura do representante legal, isoladamente, não terá validade.

Empréstimos contratados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 não serão anulados, mas novas operações devem seguir a exigência de autorização judicial.

Motivo da retomada da exigência

A mudança cumpre decisão judicial proferida em junho de 2024 pela Terceira Turma do TRF3. O tribunal entendeu que a Instrução Normativa nº 136/2022, editada anteriormente pelo INSS, havia eliminado a necessidade de autorização judicial de forma indevida, ampliando competências além do que a legislação permite.

Segundo a decisão, normas administrativas não podem alterar a ordem jurídica estabelecida. Dessa forma, a flexibilização promovida pela IN 136/2022 foi considerada ilegal. O tribunal determinou que o INSS comunicasse imediatamente a todas as instituições financeiras conveniadas a retomada da exigência judicial.

Papel das instituições financeiras

Com a publicação da nova instrução normativa, bancos e instituições financeiras devem se adequar à exigência, exigindo a apresentação de decisão judicial válida para liberar novos créditos em nome de beneficiários incapazes.

Além disso, a norma estabelece que o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido e assinado pelo beneficiário ou pelo seu responsável legal. Esse documento, padronizado pelo INSS, autoriza a consulta às informações necessárias para avaliar a elegibilidade do benefício e calcular a margem consignável — limite máximo que pode ser descontado diretamente do pagamento mensal.

Regras anteriores e alterações promovidas

Até a publicação da IN 190/2025, vigorava a Instrução Normativa nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de crédito consignado por representantes legais. Essa norma permitia a formalização de contratos apenas com a assinatura do tutor, curador ou procurador, sem a exigência de decisão judicial prévia.

Com a nova determinação, esses trechos foram anulados. O INSS reforça que o objetivo é garantir maior segurança jurídica, evitar abusos e proteger beneficiários considerados vulneráveis.

Impactos para contadores e empresas

A exigência de autorização judicial para o empréstimo consignado traz reflexos relevantes para a contabilidade, especialmente no acompanhamento financeiro de clientes que dependem de benefícios previdenciários.

Contadores terão papel essencial na orientação sobre a regularidade dos contratos, explicando os novos procedimentos a famílias e empresas que administram a renda de beneficiários incapazes. Também será necessário atentar para prazos judiciais, que podem alongar a liberação do crédito e alterar o planejamento financeiro.

Além disso, empresas que atuam como fontes pagadoras precisam se adaptar às comunicações do INSS, já que os descontos em folha de pagamento relacionados ao consignado passam a estar condicionados à apresentação da decisão judicial.

Relevância da medida para a gestão previdenciária

O restabelecimento da autorização judicial busca garantir maior proteção ao beneficiário incapaz, evitando contratações sem controle ou sem o devido acompanhamento legal. Ao exigir o crivo do Judiciário, o INSS reforça a fiscalização sobre o crédito consignado e reduz brechas para irregularidades.

A medida também promove maior uniformidade nos procedimentos, alinhando a atuação das instituições financeiras ao que determina a legislação. Para os profissionais da contabilidade, esse alinhamento traz clareza, mas aumenta a responsabilidade na conferência documental e na orientação de clientes.

Reforma normativa e segurança jurídica

A publicação da IN 190/2025 reforça o papel do INSS na regulamentação de procedimentos vinculados ao crédito consignado, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei. O episódio evidencia a importância da compatibilidade entre atos administrativos e normas legais, além do controle exercido pelo Judiciário.

Ao invalidar dispositivos de instruções anteriores, a nova norma restabelece um parâmetro mais rígido de contratação, priorizando a segurança jurídica. A mudança é especialmente relevante no cenário atual de maior demanda por crédito entre aposentados e pensionistas, que podem estar expostos a riscos de superendividamento.

O que muda na prática

Com a entrada em vigor da IN 190/2025:

  • Representantes legais não podem contratar empréstimos consignados sem autorização judicial;
  • Contratos firmados antes da norma permanecem válidos;
  • Bancos devem exigir decisão judicial para liberar novos créditos em nome de beneficiários incapazes;
  • Instituições financeiras precisam adotar termo padronizado de autorização para acesso a dados, assinado pelo beneficiário ou seu representante;
  • O INSS reforça que a análise da margem consignável deve seguir critérios legais e documentados.

Atenção redobrada para contadores

Para os contadores, a principal implicação é a necessidade de acompanhar de perto a regularidade das operações financeiras realizadas em nome de clientes que recebem benefícios previdenciários. A exigência de decisão judicial amplia o tempo de liberação do crédito, o que pode impactar o fluxo de caixa familiar ou empresarial.

É fundamental que os profissionais informem seus clientes sobre a importância de planejar com antecedência qualquer solicitação de empréstimo consignado, evitando contratempos e garantindo a conformidade legal.

A Instrução Normativa nº 190/2025 do INSS restabelece a exigência de autorização judicial para a contratação de empréstimo consignado em nome de beneficiários incapazes, reforçando a proteção a esse público e garantindo maior alinhamento com a legislação vigente.

A medida atende a decisão do TRF3, invalida normas anteriores que flexibilizavam o procedimento e impõe novos deveres às instituições financeiras. Para contadores, empresas e famílias, o cenário exige atenção redobrada à documentação e ao planejamento financeiro, diante da maior complexidade para contratar essa modalidade de crédito.

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