A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a monitorar com mais rigor as movimentações financeiras realizadas por meio do PIX. A mudança decorre da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, em vigor desde 29 de agosto de 2025, que estende às instituições de pagamento e aos participantes de arranjos de pagamentos as mesmas obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras, especialmente no que diz respeito ao envio da e-Financeira.
Com a nova regra, todas as transações financeiras — sejam via PIX, TED, DOC, cartões de crédito ou operações cambiais — devem ser informadas de forma consolidada, respeitando os limites fixados para cada categoria de contribuinte.
Quais operações precisam ser informadas?
Segundo a norma, os valores movimentados em contas de pagamento ou bancárias devem ser comunicados à Receita Federal quando ultrapassarem:
- R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas;
- R$ 6.000,00 por mês para pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que depósitos bancários, transferências via PIX, créditos de vendas por cartão e receitas vindas de plataformas digitais (como YouTube e redes sociais) entram no radar do Fisco quando superam os limites mensais.
Importante destacar que a e-Financeira não discrimina a modalidade de transferência. Os valores são apresentados em bloco, com os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta.
Como a Receita cruza as informações?
O objetivo da Receita Federal é confrontar a movimentação financeira com os rendimentos declarados no Imposto de Renda. Caso sejam identificadas diferenças significativas entre o que foi movimentado e o que foi declarado, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.
Exemplo prático: um profissional liberal que declara R$ 25 mil de renda anual, mas movimenta R$ 150 mil em suas contas bancárias ao longo do ano, pode ser notificado para justificar a origem da diferença.
Nesses casos, o contribuinte deverá comprovar o lastro dos valores, apresentando documentos que indiquem sua origem, como:
- vendas de bens;
- transferências entre contas próprias;
- operações de câmbio;
- doações ou heranças recebidas;
- rendimentos que não estejam sujeitos à tributação.
Limites legais para pessoas físicas
Apesar da exigência de reporte pela e-Financeira, a legislação prevê situações em que depósitos não são considerados automaticamente como rendimentos omitidos.
De acordo com o artigo 42, § 3º, inciso II, da Lei 9.430/1996, com redação da Lei 9.481/1997, não se caracterizam como omissão de receita os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, até o limite global de R$ 80.000,00 por ano.
Esse ponto é fundamental para contribuintes que realizam movimentações de menor valor, mas que, somadas, poderiam despertar questionamentos do Fisco.
Impacto para empresas
Para pessoas jurídicas, o limite mensal de R$ 6 mil faz com que praticamente todas as empresas com operações regulares precisem ter atenção redobrada às suas movimentações.
Além da obrigatoriedade de reporte pelas instituições financeiras e de pagamento, as empresas devem manter em ordem sua escrituração contábil e fiscal, de modo a comprovar a compatibilidade entre as receitas registradas e os valores movimentados.
Essa exigência ganha ainda mais importância em setores com grande volume de operações via PIX, como varejo, e-commerce e prestadores de serviços digitais, onde há maior incidência de pagamentos instantâneos.
O que muda para profissionais liberais e autônomos?
Profissionais como advogados, médicos, contadores, engenheiros e consultores que utilizam o PIX como principal forma de recebimento precisam se atentar ao cruzamento de dados.
Ao receber por serviços prestados, o valor movimentado via PIX deve estar devidamente registrado como receita tributável e refletido na declaração de Imposto de Renda. Caso contrário, há risco de autuação por omissão de rendimentos.
O uso do PIX também ampliou o alcance da fiscalização sobre atividades informais, já que mesmo transações menores podem ser monitoradas.
Planejamento e conformidade tributária
Especialistas recomendam que tanto empresas quanto profissionais autônomos adotem boas práticas de conciliação financeira e planejamento tributário para evitar inconsistências perante o Fisco. Entre elas:
- Manter registros organizados de receitas e despesas;
- Documentar a origem de transferências e depósitos;
- Consultar periodicamente o contador para análise da movimentação;
- Avaliar a tributação correta de rendimentos vindos de diferentes fontes (salário, serviços, vendas, royalties etc.).
Fiscalização ampliada: tendência de integração de dados
A chamada “fiscalização do PIX” integra um movimento mais amplo da Receita Federal em direção à digitalização e cruzamento de informações financeiras.
Nos últimos anos, a e-Financeira tem se consolidado como uma ferramenta de monitoramento da movimentação de contribuintes. Agora, com a inclusão obrigatória das instituições de pagamento, o alcance do sistema se expande para praticamente todas as operações realizadas no país.
Essa estratégia acompanha uma tendência internacional de combate à evasão fiscal por meio do uso de tecnologias de big data, inteligência artificial e análise preditiva.
Penalidades em caso de inconsistências
O não alinhamento entre movimentação financeira e rendimentos declarados pode resultar em:
- Malha fina do Imposto de Renda;
- Cobrança de imposto sobre valores não justificados;
- Aplicação de multas de até 150% do tributo devido em casos de dolo ou fraude;
- Representação para fins penais, nos casos de crimes contra a ordem tributária.
A ampliação da fiscalização do PIX reforça a necessidade de transparência nas movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.
Com limites relativamente baixos (R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas), a nova regra alcança a maior parte dos contribuintes ativos no sistema financeiro.
Para evitar riscos fiscais e financeiros, empresas e profissionais liberais devem revisar seus processos internos, buscar apoio de contadores e registrar corretamente todas as receitas, garantindo que a movimentação via PIX e outras modalidades esteja em conformidade com o que é declarado ao Fisco.
Contribuintes devem procurar seu contador para realizar análises periódicas de movimentação financeira e ajustar, quando necessário, as declarações ao Fisco, prevenindo autuações e multas.