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AÇÃO DE CONFORMIDADE

RFB envia novos avisos de autorregularização para contribuintes com divergências de IRPJ e CSLL

RFB já está enviando comunidades e contribuintes PJ têm até 31 de outubro para fazer a autorregularização.

02/09/2025 10:00

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RFB libera nova autorregularização de IRPJ e CSLL

RFB envia novos avisos de autorregularização para contribuintes com divergências de IRPJ e CSLL

A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e está enviando avisos de autorregularização para contribuintes Pessoas Jurídicas (PJ).

Mais de 5 mil contribuintes PJ receberão o aviso por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente). As divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões.

Nesta primeira etapa os avisos para autorregularização contém informações dos débitos e orientações de como se regularizar. 

Prazo para autorregularização

O prazo para autorregularização dos contribuintes PJ vai até 31 de outubro deste ano. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados variam conforme o regime tributário: para o Lucro Presumido clique aqui e para o Lucro Real (Trimestral ou Anual) acesse aqui.

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