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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Senado pode votar nesta terça-feira (2) regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’

O texto prevê punições para empresas que sonegam impostos, como proibição de benefícios fiscais e licitações.

02/09/2025 14:00

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Senado deve endurecer regras para empresa ‘devedora contumaz’

Senado pode votar nesta terça-feira (2) regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’ Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (2) o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022), que tem como um dos principais focos os chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. O texto faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

O relator do tema, senador Efraim Filho (União-PB), ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, isso era uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.

“Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como “casca de ovo”; só existe no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram”, observou Efraim ao apontar a ligação desse tipo de empresa com o crime organizado.

Entre as punições previstas no texto estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e de participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação.

Com informações Agência Senado

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