A Reforma Tributária não é mais uma promessa distante, mas sim uma transformação já em curso, impactando, de forma real e imediata, as empresas no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em tramitação, complementa a reforma aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trazendo um novo modelo de tributação sobre o consumo que afetará, de maneira significativa, as rotinas fiscais, contábeis e operacionais das empresas.
O novo modelo substituirá cinco tributos atuais por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), destinado a tributar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
E sobre as mudanças, a especialista contábil e CEO e sócia na PKF BSP, Taís Baruchi, afirma: “Não se trata apenas de uma troca de siglas, mas sim da adoção de uma nova lógica fiscal que exigirá das empresas muito mais do que uma simples adaptação: será necessário um verdadeiro reposicionamento estratégico”.
Embora o novo sistema possua um calendário de transição até 2033, os primeiros efeitos práticos já se manifestam logo no início da implementação. Baruchi explica que a partir de 2026, será obrigatório que os documentos fiscais eletrônicos indiquem o IBS e a CBS, de acordo com os padrões técnicos definidos pelos órgãos competentes. Notas fiscais emitidas sem essas informações, dessa forma, serão rejeitadas automaticamente pelo sistema do Fisco, o que pode trazer sérias consequências operacionais e financeiras.
“Esse novo panorama exige que as empresas ajam com urgência em suas estratégias de gestão fiscal. O primeiro estágio da transição se concentra na conformidade técnica e operacional, no qual as organizações que não ajustarem seus sistemas e processos ainda durante o período de testes estarão mais propensas a enfrentar inconsistências, passivos fiscais e perda de competitividade”, esclarece a especialista.
Ainda, um dos pontos mais delicados da regulamentação diz respeito às multas e penalidades. A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe apenas diretrizes gerais, mas o PLP nº 108/2024 entrou no detalhe: são cerca de 36 tipos diferentes de infrações, que vão desde a ausência de inscrição no cadastro de contribuintes até o cancelamento de documentos fiscais fora do prazo.
“O que chama atenção é que a aplicação da penalidade independe de intenção de fraude. Ou seja, falhas técnicas, configurações incorretas de sistemas ou até um simples esquecimento podem resultar em autuações severas. Para empresas que trabalham com margens apertadas e emitem milhares de notas todos os meses, o impacto pode ser significativo”, pontua a especialista.
Assim, Baruchi explica que diante desse cenário, entidades corporativas já se mobilizam para rever as regras: há propostas de simplificação, como a redução do número de infrações para cinco grandes categorias, e a criação de mecanismos que atenuem a penalização quando houver boa-fé ou erro justificável. A ideia é substituir a cultura de punição por uma lógica de cooperação entre fisco e contribuinte, em linha com as melhores práticas internacionais.
“O equilíbrio será determinante: a Reforma Tributária só cumprirá sua promessa de simplificação se as normas forem claras, proporcionais e aplicadas de forma justa. Para as empresas, a mensagem é inequívoca: o tempo de espera acabou. É hora de ajustar sistemas, treinar equipes e revisar processos. Quem se preparar mais cedo, estará mais protegido e enfrentará menos riscos quando o novo modelo entrar em vigor”, finaliza a CEO e sócia na PKF BSP.
Fonte: Taís Baruchi, CEO e sócia na PKF BSP