Os convênios de ICMS são instrumentos legais que permitem à União, Estados e Distrito Federal disciplinarem concessões, alterações e revogações de benefícios fiscais. Previsto no artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), esse mecanismo complementa as normas tributárias e é essencial para a aplicação uniforme do imposto em todo o país.
O que são convênios de ICMS?
Convênios de ICMS são acordos celebrados entre dois ou mais Estados ou pelo Distrito Federal, que precisam ser ratificados pelas Assembleias Legislativas de cada ente federado. Só após essa aprovação legislativa os convênios passam a ter validade e eficácia no território de cada Estado ou DF.
Esses instrumentos são fundamentais para regulamentar benefícios fiscais, como reduções de base de cálculo, isenções ou incentivos específicos, equilibrando interesses regionais e evitando disputas tributárias entre os entes federados.
Papel do Confaz nos convênios de ICMS
A coordenação dos convênios cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne representantes de todos os Estados, do Distrito Federal e do governo federal.
O Confaz tem competência para:
- Promover a celebração de convênios;
- Autorizar ou revogar benefícios fiscais, isenções e incentivos;
- Delegar atribuições técnicas à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), exceto em decisões de concessão ou revogação de benefícios.
Na prática, é no Confaz que os Estados negociam regras que impactam diretamente contribuintes e empresas em todo o país.
Publicação e ratificação
O procedimento de publicação e ratificação dos convênios de ICMS está regulamentado pelo Convênio ICMS 133/1997. Entre os principais pontos:
- Os convênios e ajustes SINIEF devem ser publicados no Diário Oficial da União em até dez dias após sua celebração;
- Os governos estaduais e do Distrito Federal têm até 15 dias, contados da publicação, para ratificar ou rejeitar o convênio por decreto;
- Caso não haja manifestação dentro do prazo, considera-se ratificação tácita;
- Um convênio é considerado rejeitado quando não for expressa ou tacitamente ratificado pelos entes, conforme a Lei Complementar nº 24/1975.
Critérios de rejeição
- Isenções, incentivos e benefícios fiscais: exigem aprovação unânime de todos os Estados e do DF;
- Revogação total ou parcial de benefícios: exige aprovação mínima de quatro quintos dos Estados e do DF.
Após o prazo de ratificação, a Secretaria-Executiva do Confaz publica no Diário Oficial da União um Ato Declaratório, oficializando a situação de ratificação ou rejeição.
Impacto para empresas e contadores
A compreensão dos convênios de ICMS é essencial para empresas e profissionais da contabilidade, já que eles definem:
- Regras de aplicação de benefícios fiscais em cada Estado;
- Validade e limites de incentivos regionais;
- Necessidade de ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais e apuração do ICMS.
Na prática, a inobservância de convênios pode resultar em autuações fiscais, perda de benefícios e aumento da carga tributária.
Os convênios de ICMS são pilares da política tributária brasileira e impactam diretamente a rotina de empresas em todo o país. Mais do que simples acordos, representam instrumentos de harmonização fiscal, evitando guerras tributárias e promovendo maior segurança jurídica.
Para contadores e gestores, acompanhar a publicação de convênios e seus efeitos práticos é indispensável para garantir conformidade fiscal e planejamento tributário adequado.