A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 trouxe uma significativa mudança para o setor de pagamentos: fintechs e instituições de pagamento (IPs) passam a ter as mesmas obrigações acessórias que as instituições financeiras tradicionais no que se refere ao envio de informações para a e-Financeira. A medida reforça o combate a crimes tributários e de lavagem de dinheiro, integrando de forma mais abrangente todas as operadoras do sistema ao controle fiscal.
Para esclarecer os detalhes práticos da nova norma, João Gabriel Pereira, Chieff of Staff da Lerian, fintech brasileira pioneira em infraestrutura financeira open source, compartilhou informações valiosas para os contribuinte e observa que, embora muitas discussões tenham destacado a equiparação, poucas se aprofundaram na operacionalização do processo. “Nos últimos dias, vi vários posts falando sobre a IN RFB 2.278/2025 e como as fintechs e IPs tinham sido equiparadas aos bancos. Mas, na maioria dos que vi, parava por aí”, comentou Pereira.
Assim, para orientar as empresas na implementação prática das novas obrigações, Pereira detalha os principais requisitos e prazos que demandarão atenção do setor.
O que deve ser reportado?
Conforme explicou o especialista, a e-Financeira para fintechs não exigirá o envio de transações individuais, e sim um conjunto de dados consolidados por conta de pagamento. Entre as informações solicitadas estão:
- Identificação completa do titular (CPF/CNPJ, nome/razão social e endereço);
- Dados da conta: tipo, identificação e datas de abertura e encerramento, se for o caso;
- Saldo disponível no último dia de cada mês;
- Total mensal de entradas (cash-in) e saídas (cash-out) de recursos, sem discriminação por instrumento ou origem;
- Informações sobre produtos de investimento atrelados à conta.
Limites e periodicidade: entendendo as regras
Pereira destaca, ainda, que a obrigatoriedade do reporte é disparada quando o valor total de saídas (cash-out) de uma conta ultrapassa R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. “Vale lembrar que a instituição pode optar por reportar voluntariamente mesmo abaixo desses valores”, complementa.
Outro aspecto importante é a periodicidade: embora os dados sejam coletados mensalmente, o envio para a Receita Federal ocorre semestralmente. “É importante não confundir: os dados de janeiro a junho devem ser enviados até agosto, e os de julho a dezembro, até fevereiro do ano seguinte”, explica o executivo da Lerian.
Como realizar o envio?
Tecnicamente, o processo seguirá o padrão já adotado pelo sistema financeiro. O arquivo, em formato XML e com estrutura definida em grupos, deve ser submetido por meio do Portal da SPED ou via Web Services, seguindo as orientações da Receita Federal.
Reforço à transparência e segurança
Assim, a implementação da IN 2.278/2025 representa um marco na evolução regulatória do setor financeiro brasileiro. Mais do que uma exigência burocrática, a medida reflete a maturidade do ecossistema de pagamentos e sua importância para a economia digital.
Às instituições, o momento é de adaptação e investimento em sistemas capazes de coletar, consolidar e reportar os dados com a precisão e periodicidade exigidas. “A adequação às novas regras não apenas evita penalidades, mas também fortalece a posição competitiva das empresas perante um mercado cada vez mais regulado e consciente das boas práticas de compliance", afirma Pereira.
Já para os usuários finais, a mudança consolida a igualdade de tratamento perante o sistema financeiro, onde todas as movimentações — independentemente da instituição escolhida — estarão sob a mesma supervisão e proteção.
"A harmonização das obrigações acessórias entre bancos e fintechs era um passo esperado e necessário. Agora, o desafio do setor é transformar esse requisito regulatório em uma oportunidade para demonstrar transparência, robustez e compromisso com a segurança das operações financeiras", finaliza.
Com informações Lerian