O projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) vai ser votado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados. Desse modo, o texto deve ser aprovado neste ano, com as mudanças começando a valer em 2026. A “reforma da renda” impacta, entre outros pontos, com a tributação de quem recebe lucros e dividendos.
O projeto institui a tributação das chamadas “altas rendas”. Com isso, lucros e dividendos acima de R$ 600 mil anuais pagarão um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que terá alíquotas variando conforme a faixa de valores recebidos, chegando a 10% para montante acima de R$ 1,2 milhão por ano. Diante desse cenário, a orientação às empresas é para que ainda em 2025 distribuam o máximo possível de lucros e dividendos, para diminuir a tributação a partir de 2026.
É o que afirma o COO (diretor de operações) da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira de corporações, Ricardo de Holanda. “A mudança vem aí. Então, as empresas precisam se preparar já, agindo rápido. Maximizar o resultado contábil, reduzir os estoques de lucros e acelerar a distribuição dos dividendos é o que temos recomendado aos nossos clientes".
A taxação de lucros e dividendos, com a criação do IRPFM, é medida para compensar a perda de arrecadação tributária ocasionada pela isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimento de até R$ 5 mil ao mês (R$ 60 mil ao ano), estabelecida pelo mesmo projeto de lei 1.087/2025. A isenção era uma promessa de campanha do atual governo.
“A renúncia fiscal estimada é de R$ 25,8 bilhões em 2026. Como compensar isso? O governo decidiu-se por tributar os lucros e dividendos [de proprietários, sócios ou acionistas de empresas]. Ocorre que a empresa já paga Imposto de Renda [de Pessoa Jurídica]”, explica o especialista. Com a nova tributação, o potencial de arrecadação calculado para 2026 é de R$ 34,12 bilhões.
Em contrapartida, acrescenta Holanda, o projeto prevê que sobras dessa receita possam ser utilizadas para diminuir a alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária. Isso valeria a partir de 2027.
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência do PL 1.087/2025 se deu no último dia 21. Dessa forma, o projeto não precisa mais tramitar por comissões da Casa, indo direto para apreciação do Plenário. A expectativa é que o projeto seja aprovado pelo Legislativo antes do fim de setembro, portanto 90 dias antes do término do ano, viabilizando sua vigência a partir de 2026.
Com informações ROIT