x

DEVEDOR CONTUMAZ

Projeto que pune devedor contumaz corre risco de estagnar na Câmara

Nova legislação estabelece direitos e deveres dos contribuintes e cria programas de conformidade para empresas e bons pagadores.

04/09/2025 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto para punir devedor contumaz pode cair no limbo legislativo

Projeto que pune devedor contumaz corre risco de estagnar na Câmara Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022) que institui o Código de Defesa dos Contribuintes. O texto estabelece direitos e deveres dos contribuintes, endurece regras contra devedores contumazes e cria programas de conformidade tributária. A proposta, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para análise na Câmara dos Deputados, com objetivo de modernizar o processo administrativo e tributário no Brasil.

Apesar da aprovação rápida no Senado, o texto pode “esfriar” na Câmara, especialmente com a proximidade do ano eleitoral, pressões de lobistas e comparações com o lento andamento legislativo do PL 15/2024 — que também trata de conformidade tributária e programas como Confia, OEA e Sintonia

O Código de Defesa dos Contribuintes inclui medidas específicas para coibir a atuação de devedores contumazes, definidos como empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, deixando de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.

O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), detalhou que o devedor contumaz age com intenção deliberada, estruturando sua atividade econômica em torno do inadimplemento sistemático. Estudos da Receita Federal apontam que, nos últimos dez anos, cerca de 1.200 CNPJs acumularam R$ 200 bilhões em dívidas tributárias que dificilmente serão recuperadas.

O texto aprovado estabelece critérios para caracterização do devedor contumaz: no âmbito federal, empresas com dívida superior a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido. Nos âmbitos estadual e municipal, a caracterização ocorre em casos de inadimplência reiterada, sem justificativa, em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Exceções e penalidades

O projeto prevê situações que podem descaracterizar a contumácia, como calamidade pública, resultados negativos no exercício financeiro sem indícios de fraude ou má-fé, e ausência de fraude em execuções fiscais.

Empresas enquadradas como devedores contumazes não poderão usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações ou firmar contratos com órgãos públicos. Além disso, podem ser consideradas inapta no cadastro de contribuintes, gerando restrições comerciais e financeiras.

O rito simplificado do contencioso administrativo será aplicado a esses casos, permitindo análise mais rápida e evitando prejuízos à concorrência legal.

Processo administrativo e suspensão

O texto estabelece que o contribuinte terá 30 dias, a partir da notificação, para regularizar sua situação e apresentar defesa com efeito suspensivo. A suspensão não se aplica quando houver indícios de criação da empresa para fraude, participação em organizações criminosas, venda de mercadorias ilegais, uso de laranjas ou domicílio inexistente.

Empresas constituídas para práticas ilegais, conhecidas como “casca de ovo”, podem ser formalizadas em CPFs de terceiros, dificultando a identificação do verdadeiro responsável. O pagamento dos tributos não impede a aplicação de punições previstas no Código Penal para crimes de apropriação indébita.

Medidas contra fraudes em setores estratégicos

O substitutivo incorporou alterações motivadas por operações da Polícia Federal, como a “Carbono Oculto”, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com participação de distribuidoras de combustível ligadas ao PCC.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá competência para exigir capital mínimo, comprovar licitude dos recursos e identificar titulares efetivos de empresas no setor, inibindo a atuação de laranjas e protegendo o mercado formal.

As fintechs também passam a cumprir normas e obrigações acessórias definidas pelo Poder Executivo, ampliando o controle das movimentações financeiras para prevenção de crimes como lavagem de dinheiro.

Programas de conformidade tributária

O Código de Defesa dos Contribuintes cria três programas de conformidade tributária no âmbito federal, geridos pela Receita Federal:

  • Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
  • Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
  • Operador Econômico Autorizado (OEA)

Esses programas beneficiam empresas de todos os portes, oferecendo vantagens como:

  • Evitar penalidades e litígios;
  • Redução de multas e juros;
  • Bônus de adimplência fiscal de até 3% na CSLL, com limite de R$ 1 milhão no terceiro ano.

Direitos e deveres do contribuinte

O texto define direitos fundamentais, como:

  • Receber tratamento respeitoso e comunicação clara;
  • Acesso e retificação de informações;
  • Direito de recorrer e ser assistido por advogado;
  • Sigilo das informações e reparação por cobranças indevidas.

Os deveres incluem:

  • Cumprimento das obrigações tributárias e pagamento integral dos tributos;
  • Prestação de informações e guarda de documentos fiscais;
  • Cumprimento de decisões administrativas ou judiciais.

Responsabilidades dos órgãos tributários

O projeto também estabelece regras para os fiscos, incluindo:

  • Respeito à segurança jurídica e à boa-fé;
  • Garantia dos direitos do contribuinte;
  • Redução de processos administrativos e judiciais;
  • Facilitação do cumprimento das obrigações;
  • Repressão à evasão, fraude e inadimplência fiscais;
  • Prioridade para resolução cooperativa e coletiva de conflitos;
  • Consolidação periódica das normas tributárias.

Impacto para empresas e cidadãos

O Código de Defesa dos Contribuintes visa equilibrar a relação entre fisco e contribuintes, valorizando empresas que cumprem suas obrigações, fortalecendo a concorrência legal e aumentando a segurança jurídica para investimentos.

Ao mesmo tempo, endurece a fiscalização sobre devedores contumazes, protege setores estratégicos e amplia mecanismos de prevenção a fraudes e crimes tributários.

Com informações da Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade