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FINANÇAS

SP lança nova fase do Acordo Paulista para renegociação de dívidas de IPVA, ICMS e ITCMD

Quarta etapa do programa prevê adesão de R$ 15 bilhões e amplia critérios de desconto para contribuintes.

08/09/2025 11:00

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SP lança 4ª fase do Acordo Paulista para renegociação de dívidas

SP lança nova fase do Acordo Paulista para renegociação de dívidas de IPVA, ICMS e ITCMD

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou nesta segunda-feira (8) a quarta fase do Acordo Paulista, programa de renegociação da dívida ativa. A meta é garantir a adesão de pelo menos R$ 15 bilhões, segundo dados antecipados pela PGE. Nas três primeiras etapas, foram renegociados R$ 57,6 bilhões.

Tributos contemplados no novo edital

O edital contempla débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e multas aplicadas pelo Procon.

Os benefícios abrangem tanto pessoas físicas quanto empresas. Além do edital, será publicada uma portaria com novos critérios de classificação da dívida ativa, o que permitirá ampliar a concessão de descontos a mais contribuintes.

Mudança na classificação das dívidas

Com a nova regra, a parcela classificada como de difícil recuperação sobe de 6% para 25% do total, enquanto a considerada recuperável cai de 34% para 15%.

Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês dos Santos Coimbra, a mudança reflete a experiência obtida nas fases anteriores do programa.

“O resultado não estava confirmando essa premissa. O recuperável não estava sendo recuperado desse jeito, então havia alguma coisa errada com os nossos critérios, que eram muito mais conservadores. Essa é a nossa principal aposta neste edital. A base de contribuintes com desconto aumentou significativamente”, afirmou.

Condições de renegociação

  • Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e multas, com dispensa de garantia.
  • Créditos recuperáveis: não há desconto; a dispensa de garantia vale apenas para parcelamentos em até 84 meses.
  • Créditos irrecuperáveis: permanecem cerca de 60% da dívida ativa, com desconto de 75% nos juros e multas, pois em grande parte se referem a empresas já encerradas.

O pagamento pode ser feito com precatórios e créditos acumulados de ICMS, respeitando o limite de desconto de 65% do débito total.

As parcelas mínimas são de R$ 74,04 (IPVA), R$ 185,10 (ITCMD e Procon) e R$ 500,00 (ICMS). O parcelamento pode chegar a até 120 meses, sem exigência de entrada.

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site www.acordopaulista.sp.gov.br entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026.

Critérios objetivos e combate ao devedor contumaz

A procuradora-geral destacou que a nova classificação utiliza critérios objetivos e inclui travas contra o chamado devedor contumaz, tema que ganhou relevância após a operação Carbono Oculto e a aprovação de projeto sobre o assunto no Senado.

Ficam excluídos do programa:

  • Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos;
  • Dívidas integralmente garantidas com trânsito em julgado favorável ao Estado;
  • Valores não inscritos em dívida ativa;
  • Créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

Impacto e histórico do programa

Em 2024, a arrecadação da dívida ativa de São Paulo alcançou R$ 6,5 bilhões, recorde obtido com os três primeiros editais do programa. A previsão é que em 2025 esse montante seja superado.

O subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires, afirmou que os ajustes elevarão em 764 mil o número de créditos classificados como de difícil recuperação, representando acréscimo de aproximadamente R$ 80 bilhões.

Ele explicou que a resolução de 2024 utilizava três critérios (garantias, histórico de pagamentos e tempo de inscrição), com notas de 0 ou 1 em cada item. Para ser considerado de difícil recuperação, a soma deveria ser zero.

Na nova resolução, os critérios passam a ser quatro: garantias, parcelamentos, histórico de pagamentos e data da constituição definitiva do crédito. Os parâmetros serão escalonados e apenas débitos com nota 3 ou superior serão considerados recuperáveis.

“Nós tivemos em fevereiro de 2024 e temos agora de novo uma preocupação de que esses critérios sejam os mais objetivos possíveis, baseados em dados. O contribuinte não pode ter dúvida porque o crédito dele é recuperável ou de difícil recuperação”, afirmou Pires.

Resultados das fases anteriores

  • 1º edital (ICMS): quase 10 mil adesões.
  • 2º edital (IPVA até R$ 45 mil): alcançou 22 mil pessoas físicas.
  • 3º edital (empresas em recuperação judicial): registrou 788 adesões.
  • Além disso, houve R$ 1,6 bilhão em transações individuais, fora dos editais.

A quarta fase do Acordo Paulista amplia a base de contribuintes elegíveis a descontos, adota critérios mais objetivos de classificação da dívida ativa e oferece condições de pagamento estendidas. A expectativa da PGE-SP é aumentar significativamente a adesão e superar a arrecadação recorde registrada em 2024.

Com informações da Folha de S. Paulo

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