A nova codificação nacional, chamada cClasstrib, passará a impactar todas as operações de saída a partir de 2026. Totalmente integrada ao novo modelo de tributação, ela será determinante para a gestão tributária, em especial na emissão dos documentos fiscais.
“Se a nota fiscal estiver plenamente tributada com alíquota cheia, ela deverá conter o código cClasstrib correspondente a essa tributação integral. Caso haja alguma redução de alíquota, seja por motivo A, C, D ou outro, o cClasstrib indicará o motivo específico dessa tributação diferenciada. Ou seja , qual o impacto para as empresas? Na emissão das notas fiscais de saída, o impacto é total, 100%”, afirma o CPO da ROIT, Vinicius Zucchini.
Entenda a nova codificação nacional e a nova estrutura da cClasstrib:
O que é o cClasstrib? |
Nova codificação nacional tributária atrelada diretamente à tributação aplicada em documentos fiscais. |
Impacto principal |
Afeta 100% das operações de saída. Todo documento fiscal emitido deve conter o código cClasstrib correto conforme a tributação aplicada. |
Tributação integral |
Se houver alíquota cheia, o cClasstrib indicará a tributação total. |
Tributação diferenciada |
Se houver redução de alíquota, o código indicará o motivo exato da redução. |
Impacto nas operações de entrada |
Menor impacto. Empresas poderão usar o cClasstrib informado pelos fornecedores. |
Adaptação necessária |
Atualização ampla de cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, além de ajustes nos sistemas ERP e emissores de documentos fiscais. |
Revisões exigidas |
Correlação entre o código da Lei Complementar e o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). |
O que é cClasstrib?
O cClasstrib é um código criado no contexto da reforma tributária do consumo. Ele identifica a natureza da operação tributária como venda, transferência, devolução ou prestação de serviços, bem como a forma de incidência ou tratamento tributário aplicável a essa operação no âmbito dos novos tributos.
Para se adaptar, as empresas precisarão realizar um amplo levantamento e atualização de seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores. A revisão incluirá a correlação entre o código de serviço previsto na Lei Complementar e o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), além de incorporar novas informações nos sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais.
Para as operações de entrada, o impacto tende a ser menor, já que na maior parte das situações as empresas poderão utilizar o cClasstrib informado pelo fornecedor.
Outro ponto importante destacado por Zucchini é a chegada de novos modelos de documentos fiscais. “Estão previstos documentos específicos para alocação de bens móveis e imóveis, serviços de saneamento básico e consumo de gás”.
Além disso, haverá mudanças no modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica, com a criação do DANFE Varejo, uma versão simplificada do DANFE, que deverá substituir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para empresas que solicitarem CNPJ no ponto de venda, a partir de janeiro de 2026.
Fonte: Portal da Reforma Tributária