A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES), por meio da Receita Estadual, identificou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional possuem débitos com o Fisco Estadual, totalizando mais de R$ 52 milhões. O não pagamento poderá resultar na exclusão dessas empresas do regime simplificado, obrigando-as a recolher tributos conforme a legislação aplicável aos demais contribuintes, a partir do exercício de 2026, alertam auditores fiscais.
De acordo com o auditor fiscal Daniel Burman, os débitos englobam autos de infração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.
“Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2026, o que poderá elevar a carga tributária”, explicou Burman.
Após identificar os devedores no início de setembro de 2025, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) das 698 empresas, detalhando os motivos da possível exclusão do Simples Nacional e o prazo para regularização dos débitos.
“Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, acrescentou Burman.
A auditora fiscal Luciana Freitas ressaltou que muitos contribuintes podem ser excluídos do regime por não lerem os comunicados.
“É de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos, pois isso é condição legal para permanecer no Simples Nacional e continuar a usufruir dos benefícios que o regime oferece”, alertou.
Como regularizar débitos
Para efetuar a regularização, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV) e consultar seus débitos no menu: Certidão Tributária > Consulta Pendências.
Débitos inscritos em dívida ativa devem ser verificados em Dívida Ativa do ES.
Caso surjam dúvidas sobre os procedimentos, o contribuinte pode utilizar o serviço de atendimento Receita Orienta ou agendar atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual, pelo link de agendamento.
Simples Nacional: o que é e quem pode aderir
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O regime visa reduzir burocracia e custos, unificar o recolhimento de tributos e simplificar declarações.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve enquadrar-se como ME ou EPP, cumprir os requisitos legais e formalizar a opção pelo regime.
A legislação também determina que empresas com débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não podem optar pelo Simples Nacional.
Com informações da Sefaz-ES