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CONTABILIDADE ELEITORAL

Contabilidade de campanhas eleitorais: prestação de contas é obrigatória

NBC TPE 01 orienta escrituração de receitas e despesas, garantindo transparência e auditabilidade para partidos e candidatos.

09/09/2025 16:00

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Contabilidade eleitoral: fiscalização é obrigatória

Contabilidade de campanhas eleitorais: prestação de contas é obrigatória

Com a aproximação de um novo período eleitoral, milhões de reais em verbas públicas começam a ser destinados a partidos e candidatos. A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral, que utiliza sistemas digitais e normas contábeis específicas para assegurar transparência e controle sobre o uso desses recursos pagos pelos cidadãos.

A fiscalização das contas eleitorais é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Partidos e candidatos registram todas as receitas e despesas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), considerado um “livro-caixa digital” da campanha.

O sistema exige que sejam documentados recursos financeiros — como transferências, Pix e financiamentos coletivos — e não financeiros — como doação de bens e serviços —, sempre com a identificação precisa do doador. Inicialmente, o preenchimento é online, mas, na prestação de contas final, é obrigatória a apresentação de documentos físicos que comprovem cada gasto, incluindo notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários.

O portal DivulgaCandContas (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/) permite que qualquer pessoa acompanhe doações recebidas, gastos em publicidade, eventos e materiais de campanha, verificando a conformidade com os limites legais.

Norma contábil aplicada a eleições

Em 2024, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a NBC TPE 01 – Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições, detalhando como deve ser feita a contabilidade de partidos e candidatos. A norma estabelece que:

  • Receitas: financeiras (dinheiro em conta, transferências, pix, financiamento coletivo) ou não financeiras (bens e serviços), todas identificadas quanto à origem.
  • Despesas: obrigatoriamente documentadas com notas fiscais e registros contábeis.
  • Sobras de campanha: registradas e incorporadas ao patrimônio do partido.
  • Proibições: recursos de empresas, origem estrangeira ou autoridades públicas são vetados.
  • Demonstrações contábeis: devem incluir Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Mutações do Patrimônio, Fluxo de Caixa, Notas Explicativas e o Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD).

Essa padronização garante que todas as contas sejam separadas, rastreáveis e auditáveis.

Abrangência e penalidades

A norma se aplica a todos os candidatos — incluindo vices e suplentes — e partidos políticos. O descumprimento pode gerar:

  • Multas;
  • Perda do acesso ao fundo partidário;
  • Rejeição das contas, comprometendo a carreira política dos envolvidos.

Em caso de irregularidades ou inconsistências, a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos adicionais, exigir correções e até determinar a quebra do sigilo bancário dos responsáveis.

Cada cidadão deve compreender o processo eleitoral como mais do que uma disputa de votos. Acompanhar, cobrar e fiscalizar cada gasto é um exercício de responsabilidade com o dinheiro público, fortalecendo a democracia e consolidando práticas éticas na política.

Com informações Bem Paraná

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