A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou nesta segunda-feira (8) a quarta fase do Acordo Paulista, programa de renegociação da dívida ativa, conforme já divulgado aqui no Contábeis.
As diferentes possibilidades do Acordo Paulista tem chamado a atenção dos contribuintes, já que o edital contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas para a regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e multas aplicadas pelo Procon.
Assim, confira um guia de perguntas e respostas sobre o acordo paulista, veja vantagens e como aderir.
Quais créditos entram no Acordo Paulista e quais os descontos?
- Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e multas, com dispensa de garantia.
- Créditos recuperáveis: não há desconto; a dispensa de garantia vale apenas para parcelamentos em até 84 meses.
- Créditos irrecuperáveis: permanecem cerca de 60% da dívida ativa, com desconto de 75% nos juros e multas, pois em grande parte se referem a empresas já encerradas.
O pagamento pode ser feito com precatórios e créditos acumulados de ICMS, respeitando o limite de desconto de 65% do débito total. Também é possível oferecer depósitos judiciais para adiantar a quitação de parcelas, de forma regressiva.
Quais as parcelas mínimas do Acordo Paulista?
As parcelas mínimas propostas pelo Acordo Paulista são de R$ 74,04 (IPVA), R$ 185,10 (ITCMD e Procon) e R$ 500,00 (ICMS).
Qual o parcelamento das dívidas?
O parcelamento pode chegar a até 120 meses, sem exigência de entrada. A divisão dos valores é menor nesta nova edição, já que em outros editais o parcelamento chegava a 145 meses.
Como aderir ao Acordo Paulista?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site www.acordopaulista.sp.gov.br entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026.
E o devedor contumaz?
O Acordo Paulista inclui travas contra o chamado devedor contumaz, assim ficam excluídos do programa:
- Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos;
- Dívidas integralmente garantidas com trânsito em julgado favorável ao Estado;
- Valores não inscritos em dívida ativa;
- Créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.