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REFORMA TRIBUTÁRIA

Receita Federal emite nota sobre tributação de imóveis com a Reforma Tributária

IVA dual só será aplicado a partir de 2027, com isenções e reduções; medidas oferecem segurança jurídica e mantêm carga atual para pessoas físicas e jurídicas.

10/09/2025 12:00

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Reforma Tributária: RFB emite nota para esclarecer tributação de imóveis

Receita Federal emite nota sobre tributação de imóveis com a Reforma Tributária

A Receita Federal informou, nesta terça-feira (9), que não procedem informações sobre um suposto aumento de tributação nas locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária. Em nota, o órgão explicou que a medida não cria nova cobrança para o setor, mas substitui tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), cuja aplicação começa apenas em 2027.

Segundo a Receita Federal, a reforma apenas unifica tributos existentes e não eleva a carga do mercado imobiliário. Durante a tramitação da emenda constitucional e da lei complementar no Congresso Nacional, foi definida uma redução de alíquota de 70% para locações e de 50% para outras operações imobiliárias, além de redutores importantes na base de cálculo, como o redutor de ajuste e o redutor social.

Essas reduções, segundo o órgão, foram superiores ao necessário para manter a carga tributária atual.

Locações residenciais pequenas estarão isentas

A Receita destacou que pessoas físicas com um, dois ou até três imóveis, cujas locações somem menos de R$240 mil por ano, não terão tributação em regra. Somente operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e valores superiores a esse limite estarão sujeitas ao IVA dual, assim como as pessoas jurídicas.

Além disso, aluguéis residenciais de até R$600 mensais não terão qualquer tributação, graças ao redutor social.

Cadastro Imobiliário Brasileiro garantirá segurança jurídica

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), também previsto na reforma, funcionará como um inventário único de imóveis. Ele será abastecido com informações de municípios, cartórios e outros órgãos.

De acordo com a Receita, a finalidade do CIB é fornecer segurança jurídica a proprietários, compradores e vendedores nas operações com imóveis dentro do IVA dual, vigente a partir de 2027.

Os sistemas para aplicação da reforma serão, segundo a Receita, “amigáveis, transparentes, simples e acessíveis”. A operacionalização estará disponível para testes durante todo o ano de 2026, permitindo ajustes e familiarização antes do início efetivo da tributação.

O órgão reforçou que não há motivos para preocupação ou gastos desnecessários antecipados, já que as mudanças só valerão a partir de 2027.

Entenda o impacto para o mercado imobiliário

A Receita reafirmou que as regras aprovadas têm como objetivo manter a carga tributária do setor, não aumentá-la. O IVA dual substituirá os tributos atuais, simplificando o sistema e oferecendo redutores que beneficiam pequenas locações e operações de menor valor.

Para mais informações sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e detalhes da implementação, a Receita disponibilizou orientações adicionais neste link.

Com informações da Receita Federal

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