x

LEGISLAÇÃO RURAL

PL aprovado estabelece novos critérios para cobrança do ITR e impede uso da base de cálculo do IPTU

PL define critérios para a cobrança do ITR apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal.

12/09/2025 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PL impede uso da base de cálculo do IPTU para cobrança do ITR

PL aprovado estabelece novos critérios para cobrança do ITR e impede uso da base de cálculo do IPTU

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1192/25, que define critérios para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal.

A medida impede o uso da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cobrança do ITR.

Segundo a autora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a proposta evita interpretações que poderiam resultar na tributação indevida de áreas rurais.

Cálculo da terra nua

O projeto também define critérios para calcular o valor da terra nua (VTN) – preço de mercado do imóvel rural, excluídas as benfeitorias e culturas ou pastagens cultivadas. O cálculo será feito a partir da localização e da dimensão do imóvel, de sua aptidão agrícola e dos preços de mercado de transações recentes.

O texto proíbe a superavaliação do VTN e exige fundamentação, elaborada por técnico agrícola ou agrônomo registrado em órgão de classe. O valor fixado poderá ser questionado em até 60 dias pelos interessados.

“A adoção de critérios técnicos e juridicamente corretos para a tributação do ITR contribuirá para a previsibilidade e segurança jurídica no setor, evitando que produtores rurais sejam penalizados com cobranças abusivas e autuações arbitrárias”, afirmou Daniela Reinehr.

Alterações do relator

O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), fez duas mudanças no texto:

  • Ampliou de 10 para 60 dias o prazo para questionar o valor do VTN ;
  • Retirou a condição de falta de infraestrutura urbana para caracterizar a incidência do ITR em vez do IPTU.

Nogueira acrescentou que a proposta garante justiça fiscal, protege o produtor rural contra cobranças indevidas e assegura transparência na definição da base de cálculo.

O texto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade