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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EFD-Reinf e Dirbi têm prazos finais na próxima semana

Escriturações de agosto e julho de 2025 devem ser enviadas até 15 e 20 de setembro para evitar penalidades da Receita Federal.

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Prazo da EFD-Reinf e Dirbi termina na próxima semana

EFD-Reinf e Dirbi têm prazos finais na próxima semana

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) precisam cumprir, na próxima semana, prazos importantes estabelecidos pela Receita Federal. A entrega referente a agosto de 2025 da EFD-Reinf deve ser feita até segunda-feira (15), enquanto a Dirbi, relativa a julho de 2025, deve ser transmitida até sábado (20). O não envio dentro do prazo pode gerar autuações e penalidades.

A EFD-Reinf — criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017 — é uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela concentra informações fiscais relacionadas a retenções e outros dados de interesse da Receita Federal, substituindo gradualmente a GFIP em determinados casos.

Empresas e entidades enquadradas nas regras devem transmitir o arquivo digital com as informações referentes ao período de apuração de agosto de 2025 até 15 de setembro de 2025. A transmissão deve ser feita exclusivamente pelo ambiente do Sped. A Receita alerta que erros ou omissões podem resultar em autuações, multas e dificuldades em processos de compensação e restituição de tributos.

Outra obrigação relevante é a Dirbi. O documento reúne dados sobre benefícios e imunidades fiscais concedidos, permitindo ao Fisco acompanhar renúncias e incentivos utilizados pelas empresas.

O prazo para transmissão da Dirbi referente ao período de julho de 2025 é 20 de setembro de 2025, um sábado. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal. A entrega em atraso ou com informações inconsistentes pode gerar multas específicas previstas na legislação tributária.

A Receita Federal reforça que o não cumprimento dos prazos de obrigações acessórias pode acarretar multas automáticas e outras sanções administrativas. Além disso, inconsistências nas informações podem gerar fiscalização adicional e atrasos em processos como compensações e restituições.

Orientação aos contribuintes

Especialistas em contabilidade recomendam que as empresas revisem suas rotinas fiscais para garantir o envio correto e dentro do prazo. É importante conferir os dados informados antes da transmissão, pois a retificação após a entrega fora do prazo pode não afastar penalidades.

Para mais detalhes sobre a EFD-Reinf, os contribuintes devem consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e as orientações disponíveis no Portal do Sped. Já para a Dirbi, é recomendada a verificação do manual e dos comunicados publicados pela Receita Federal.

O cumprimento rigoroso desses prazos é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar transtornos com o Fisco. A organização antecipada, aliada à conferência minuciosa das informações, ajuda a prevenir multas e fiscalizações desnecessárias. Empresas e contadores devem planejar suas rotinas para garantir que tanto a EFD-Reinf de agosto/2025 quanto a Dirbi de julho/2025 sejam transmitidas corretamente, assegurando a conformidade com as exigências da Receita Federal.

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