x

TRIBUTÁRIO

PLP 108: saiba como ficam multas e penalidades na reforma tributária

Nova fase da operação fiscaliza empresas do setor de combustíveis que mantêm irregularidades em pedidos de ressarcimento de PIS e Cofins.

12/09/2025 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PLP 108 define multas e penalidades na reforma tributária

PLP 108: saiba como ficam multas e penalidades na reforma tributária

O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trouxe mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades no âmbito da reforma tributária.

As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Braga, a transposição das regras para a legislação já sancionada busca criar uma “sistemática conjunta” entre os dois tributos.

Penalidades previstas

As penalidades previstas no parecer determinam que o contribuinte deve quitar o imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas. Além disso, podem ser aplicadas medidas adicionais, como:

  • Cassação de licenças, concessões ou autorizações;
  • Baixa de ofício da inscrição no CNPJ;
  • Imposição de regimes especiais de fiscalização e cobrança;
  • Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais;
  • Exclusão de regimes especiais de tributação;
  • Representações fiscais para fins penais.

Percentuais de multa

O parecer estabelece diferentes níveis de multa:

  • 75% nos casos de lançamento de ofício, aplicados sobre o tributo devido ou crédito indevido;
  • 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio;
  • 150% em caso de reincidência.

Uma das novidades foi a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam integralmente, mas apresentaram divergência de entendimento. Para estes últimos, haverá redução de 50% da cobrança punitiva, com o objetivo de evitar “injustiças” e reduzir contenciosos.

As disposições estão nos artigos 341-A a 341-F da nova redação proposta à LC 214.

Valores por infração

As multas terão como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200, atualizada anualmente pela inflação.

Outra novidade foi a criação do “valor do tributo de referência”, calculado pela fórmula:

alíquota de referência x valor da operação = valor de tributo de referência

Principais infrações e penalidades previstas no artigo 341-G:

  • Não fazer inscrição no cadastro único no prazo: 10 UPF (R$ 2.000);
  • Não atualizar domicílio no cadastro: 10 UPF (R$ 2.000);
  • Não comunicar venda, transferência ou paralisação de atividades: 10 UPF (R$ 2.000);
  • Atraso na entrega de arquivos fiscais: 20 UPF (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação;
  • Atraso após intimação fiscal: 30 UPF (R$ 6.000) por período de apuração;
  • Instalar programa que permita reduzir tributos: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento;
  • Desenvolver ou fornecer esse tipo de programa: 150 UPF (R$ 30.000) por equipamento;
  • Descumprir regras de medição de volume: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento;
  • Não comunicar inutilização de número fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número;
  • Embaraçar ou resistir à fiscalização: 50 UPF (R$ 10.000) por evento;
  • Operar sem documento fiscal: 100% do tributo devido;
  • Acobertar operações múltiplas com o mesmo documento fiscal: 100% do tributo devido;
  • Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo: 66% do tributo devido;
  • Falsificar, adulterar ou inutilizar documento fiscal: 100% do tributo devido;
  • Apropriar-se de crédito indevido: 66% do crédito;
  • Não emitir documento fiscal de aquisição: 100% do tributo devido;
  • Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido;
  • Cancelar documento fiscal fora do prazo: 33% do tributo devido;
  • Divergência em declaração prévia de emissão em contingência: 33% da diferença;
  • Omitir informações de importação/exportação: 100 UPF (R$ 20.000) por informação;
  • Violar dispositivo de segurança em unidade de carga: 10 UPF (R$ 2.000) por dispositivo;
  • Descumprir regras na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio: 66% do tributo devido;
  • Instalações nessas áreas sem requisitos mínimos: 20 UPF (R$ 4.000) por requisito não cumprido.

Redução das multas

O projeto prevê reduções no valor das multas em caso de pagamento ou parcelamento do crédito tributário:

  • 50% de desconto para pagamento integral no prazo da impugnação administrativa;
  • 40% para parcelamento dentro do prazo da impugnação administrativa;
  • 30% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;
  • 20% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.

Contribuintes que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou tenham bons antecedentes fiscais terão descontos maiores:

  • 60% para pagamento integral no prazo de impugnação;
  • 50% para parcelamento no mesmo prazo;
  • 40% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;
  • 30% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.

O parecer do PLP 108/2024 define um sistema detalhado de multas e penalidades, alinhado à LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.

As novas regras visam punir fraudes e irregularidades, mas também diferenciar situações de má-fé de divergências interpretativas, incentivando a conformidade tributária e reduzindo a litigiosidade.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade