O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trouxe mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades no âmbito da reforma tributária.
As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Braga, a transposição das regras para a legislação já sancionada busca criar uma “sistemática conjunta” entre os dois tributos.
Penalidades previstas
As penalidades previstas no parecer determinam que o contribuinte deve quitar o imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas. Além disso, podem ser aplicadas medidas adicionais, como:
- Cassação de licenças, concessões ou autorizações;
- Baixa de ofício da inscrição no CNPJ;
- Imposição de regimes especiais de fiscalização e cobrança;
- Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais;
- Exclusão de regimes especiais de tributação;
- Representações fiscais para fins penais.
Percentuais de multa
O parecer estabelece diferentes níveis de multa:
- 75% nos casos de lançamento de ofício, aplicados sobre o tributo devido ou crédito indevido;
- 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio;
- 150% em caso de reincidência.
Uma das novidades foi a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam integralmente, mas apresentaram divergência de entendimento. Para estes últimos, haverá redução de 50% da cobrança punitiva, com o objetivo de evitar “injustiças” e reduzir contenciosos.
As disposições estão nos artigos 341-A a 341-F da nova redação proposta à LC 214.
Valores por infração
As multas terão como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200, atualizada anualmente pela inflação.
Outra novidade foi a criação do “valor do tributo de referência”, calculado pela fórmula:
alíquota de referência x valor da operação = valor de tributo de referência
Principais infrações e penalidades previstas no artigo 341-G:
- Não fazer inscrição no cadastro único no prazo: 10 UPF (R$ 2.000);
- Não atualizar domicílio no cadastro: 10 UPF (R$ 2.000);
- Não comunicar venda, transferência ou paralisação de atividades: 10 UPF (R$ 2.000);
- Atraso na entrega de arquivos fiscais: 20 UPF (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação;
- Atraso após intimação fiscal: 30 UPF (R$ 6.000) por período de apuração;
- Instalar programa que permita reduzir tributos: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento;
- Desenvolver ou fornecer esse tipo de programa: 150 UPF (R$ 30.000) por equipamento;
- Descumprir regras de medição de volume: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento;
- Não comunicar inutilização de número fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número;
- Embaraçar ou resistir à fiscalização: 50 UPF (R$ 10.000) por evento;
- Operar sem documento fiscal: 100% do tributo devido;
- Acobertar operações múltiplas com o mesmo documento fiscal: 100% do tributo devido;
- Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo: 66% do tributo devido;
- Falsificar, adulterar ou inutilizar documento fiscal: 100% do tributo devido;
- Apropriar-se de crédito indevido: 66% do crédito;
- Não emitir documento fiscal de aquisição: 100% do tributo devido;
- Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido;
- Cancelar documento fiscal fora do prazo: 33% do tributo devido;
- Divergência em declaração prévia de emissão em contingência: 33% da diferença;
- Omitir informações de importação/exportação: 100 UPF (R$ 20.000) por informação;
- Violar dispositivo de segurança em unidade de carga: 10 UPF (R$ 2.000) por dispositivo;
- Descumprir regras na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio: 66% do tributo devido;
- Instalações nessas áreas sem requisitos mínimos: 20 UPF (R$ 4.000) por requisito não cumprido.
Redução das multas
O projeto prevê reduções no valor das multas em caso de pagamento ou parcelamento do crédito tributário:
- 50% de desconto para pagamento integral no prazo da impugnação administrativa;
- 40% para parcelamento dentro do prazo da impugnação administrativa;
- 30% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;
- 20% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.
Contribuintes que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou tenham bons antecedentes fiscais terão descontos maiores:
- 60% para pagamento integral no prazo de impugnação;
- 50% para parcelamento no mesmo prazo;
- 40% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;
- 30% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.
O parecer do PLP 108/2024 define um sistema detalhado de multas e penalidades, alinhado à LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.
As novas regras visam punir fraudes e irregularidades, mas também diferenciar situações de má-fé de divergências interpretativas, incentivando a conformidade tributária e reduzindo a litigiosidade.