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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária: relator amplia regime de nanoempreendedor

Eduardo Braga propõe incluir taxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedor, garantindo isenção de IBS e CBS, além de ajustes no ITCMD e no Imposto Seletivo.

12/09/2025 14:00

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Senado amplia regime de nanoempreendedor para mais categorias

Reforma tributária: relator amplia regime de nanoempreendedor

O relator da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs em seu parecer a extensão do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros.

A mudança assegura isenção dos novos tributos sobre consumo — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser analisada pelo colegiado nas próximas semanas.

Regras atuais do regime de nanoempreendedor

O regime de nanoempreendedor foi criado na primeira etapa da regulamentação da reforma, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele contempla pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite permitido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Entre os beneficiários já previstos estão motoristas e entregadores de plataformas digitais, com flexibilização no cálculo da receita: apenas 25% dos valores recebidos mensalmente são considerados para fins de enquadramento.

Extensão a novas categorias

O parecer de Braga estende essa regra de cálculo também a motoristas e entregadores de empresas físicas, abrangendo fretistas, caminhoneiros e taxistas.

Segundo o relator, a medida evita questionamentos jurídicos. “Sem a mudança, poderia haver um infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”, afirmou.

Gestão do IBS e regras da segunda etapa

A segunda fase de regulamentação da reforma tributária define parâmetros para a gestão compartilhada do IBS, tributo que será administrado em conjunto por estados e municípios.

Na primeira etapa, já foram aprovadas regras como a lista de alimentos isentos e o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.

ITCMD: herança e previdência privada

O parecer também estabelece diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Embora previsto na Constituição, o tributo não possuía regulamentação nacional, sendo regido por legislações estaduais.

Durante tramitação na Câmara, chegou a ser discutida a inclusão da tributação de heranças de previdência privada, mas o dispositivo foi retirado no plenário.

Para eliminar dúvidas, Braga propôs deixar expresso que o ITCMD não incidirá sobre valores recebidos de:

  • Previdência privada complementar;
  • Seguros;
  • Pecúlios ou similares.

O parecer prevê ainda a definição de uma alíquota máxima nacional, cabendo a cada estado fixar o percentual aplicado dentro do limite estabelecido.

Imposto Seletivo para bebidas açucaradas

A proposta inclui a cobrança escalonada do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre bebidas açucaradas.

A tributação terá início em 2029 e será concluída em 2033.

Além das bebidas açucaradas, produtos como cigarros e bebidas alcoólicas também estarão sujeitos à transição, conforme previsto na reforma.

Compensação de créditos de ICMS

O relatório também aborda o destino dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a implementação do IBS.

Empresas poderão compensar os créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032. As alternativas previstas são:

  • Abater o valor em cobranças futuras do IBS;
  • Solicitar devolução financeira parcelada, caso não haja possibilidade de compensação.

Serviços financeiros: tributação escalonada

Outra medida detalhada no parecer trata da tributação sobre serviços financeiros, que terão regime específico.

A alíquota iniciará em 10,85% e alcançará 12,5% em 2033, somando IBS e CBS.

Durante a transição, nos casos em que ainda houver cobrança de ISS municipal, será aplicada uma redução proporcional na alíquota final.

O parecer do senador Eduardo Braga amplia benefícios do regime de nanoempreendedor, incluindo categorias como taxistas e caminhoneiros, e avança em temas centrais da segunda etapa da reforma tributária, como:

  • Regulamentação nacional do ITCMD;
  • Tributação escalonada do Imposto Seletivo;
  • Compensação de créditos de ICMS;
  • Regras específicas para serviços financeiros.

As medidas buscam garantir equidade tributária, reduzir litígios e dar mais clareza à transição para o novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil.

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