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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária define alíquotas para setor financeiro até 2033 iniciando em 10,85% em 2027

Alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros começam em 10,85% em 2027 e sobem até 12,5% em 2033, com redutor nos municípios onde há ISS.

12/09/2025 12:00

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Reforma define alíquotas do setor financeiro até 2033

Reforma tributária define alíquotas para setor financeiro até 2033 iniciando em 10,85% em 2027

O relator da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou ao texto do PLP 108/2024 as alíquotas aplicáveis ao setor financeiro.

O parecer estabelece que a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará em 10,85% em 2027 e chegará a 12,5% em 2033.

Essa definição supre uma lacuna da Lei Complementar nº 214/2025, que previa apenas a fórmula de cálculo, mas não fixava os percentuais.

Justificativa do relator

Segundo Braga, a decisão foi tomada para assegurar previsibilidade.

“O art. 233 da LCP 214, de 2025, estabelece critérios para o cálculo da alíquota de serviços financeiros, com base no dispositivo constitucional que prevê a manutenção da carga tributária sobre operações de crédito. Ao longo dos últimos meses, a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), com apoio do Banco Central e da RFB e acompanhamento de técnicos dos Estados e Municípios, calculou qual seria essa alíquota. Como se chegou a um resultado robusto, propomos que a alíquota seja desde logo incorporada no texto da LCP 214, de 2025”, explicou.

Braga acrescentou que a medida “traz mais segurança jurídica e reduz o risco de judicialização caso o cálculo seja feito posteriormente”.

Escalonamento das alíquotas de IBS e CBS

O relatório prevê aumento gradual das alíquotas de acordo com a transição do ICMS para o IBS:

  • 2027 e 2028: 10,85%
  • 2029: 11,00%
  • 2030: 11,15%
  • 2031: 11,30%
  • 2032: 11,50%
  • 2033: 12,50%

Redutor nas localidades com ISS

Nas regiões onde há incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), haverá um redutor aplicado sobre as alíquotas, também de forma escalonada:

  • 2027 e 2028: redução de 2 pontos percentuais
  • 2029: redução de 1,8 p.p.
  • 2030: redução de 1,6 p.p.
  • 2031: redução de 1,4 p.p.
  • 2032: redução de 1,2 p.p.

A inclusão das alíquotas no texto da LC 214/2025 atende ao objetivo de padronizar a tributação dos serviços financeiros, que abrangem operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.

A previsão escalonada e a aplicação de redutores nos municípios que mantêm a cobrança de ISS buscam equilibrar a transição para o novo sistema tributário, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração pública.

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