A Receita Federal notificou 1.469 contribuintes pessoas jurídicas em uma nova edição da operação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados (IPI).
A ação já soma R$ 244,9 milhões e faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo – EFD ICMS/IPI – e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.
A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
O prazo para autorregularização indicado é 24 de outubro deste ano. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.
Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Confira:
Região |
Quantidade empresas |
Valor divergência |
Norte |
44 |
11.095.172 |
Nordeste |
155 |
20.304.766 |
Centro-Oeste |
65 |
9.899.118 |
Sudeste |
878 |
157.711.741 |
Sul |
327 |
45.964.888 |
Brasil |
1.469 |
244.975.684 |