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REFORMA TRIBUTÁRIA

Proposta prevê justiça especializada para causas da reforma tributária

Minuta de PEC elaborada pelo CNJ cria foro nacional para julgamento conjunto da CBS e do IBS; texto está em análise pelo senador Rodrigo Pacheco.

15/09/2025 14:00

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PEC propõe justiça tributária da reforma para CBS e IBS

Proposta prevê justiça especializada para causas da reforma tributária

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da criação de uma justiça especializada em questões relacionadas à reforma tributária está sob análise do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto é resultado de um trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniu representantes de governos, magistrados e tribunais superiores. A proposta prevê a criação de um foro nacional 100% virtual para julgamento conjunto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Julgamento conjunto dos novos tributos

A unificação da análise se deve à mudança estrutural trazida pela reforma tributária, que alterou o critério de cobrança de tributos do local de origem (onde está a empresa) para o destino do bem ou serviço.

Sem essa centralização, contribuintes poderiam ser obrigados a litigar em diversos estados, o que ampliaria o contencioso tributário. Com a nova proposta, não será possível haver julgamentos separados para CBS e IBS em uma mesma operação comercial.

Estrutura do novo foro

De acordo com a minuta, o foro terá duas instâncias:

  • Primeira instância: varas tributárias compostas por juízes.
  • Segunda instância: turmas formadas por desembargadores, com representantes da Justiça Federal e da Justiça Estadual.

As turmas terão ainda um pleno para harmonizar decisões divergentes. Elas serão equiparadas a tribunais, e suas decisões poderão ser questionadas diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta também estabelece que os magistrados não estarão vinculados a um local específico, evitando limitações em estados com número reduzido de juízes federais.

Critérios de composição

O número de magistrados em cada turma será definido por resolução do CNJ, de forma proporcional à força de trabalho de cada Tribunal de Justiça (TJ) e Tribunal Regional Federal (TRF).

Está assegurada a presença de pelo menos um juiz estadual e um juiz federal de cada estado nas varas e turmas.

Ajustes feitos a pedido do STJ

A minuta da PEC deixou de fora a criação da Ação Declaratória de Legalidade (ADL), que permitiria acionar diretamente o STJ para fixar interpretações sobre os novos tributos. A medida enfrentava resistência dentro da corte.

Outro ponto atendido foi a exigência de esgotamento da fase administrativa antes do início da tramitação judicial.

Gestão e custos

Toda a administração e gestão do foro ficará a cargo do CNJ. A proposta prevê a possibilidade de destinar recursos para a estrutura, mas sem ampliação do orçamento do Judiciário.

Os magistrados designados para atuar no foro não terão dedicação exclusiva e continuarão sendo remunerados por seus tribunais de origem.

Prazos e implementação

Especialistas avaliam que dificilmente a proposta será analisada pelo Congresso a tempo de entrar em vigor em 2026, ano destinado a testes da reforma tributária.

No entanto, há expectativa de que a medida seja promulgada antes de 2027, quando terá início a cobrança efetiva da CBS e do IBS.

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