x

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Parecer da MP 1303/25 é adiado para 23 de setembro

Governo e Congresso ainda negociam isenção de debêntures e ajustes na compensação tributária.

15/09/2025 12:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MP 1303/25: parecer adiado e regras fiscais em debate

Parecer da MP 1303/25 é adiado para 23 de setembro

O avanço da MP 1303/25, que propõe alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi adiado para 23 de setembro, segundo confirmou o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A medida enfrenta negociações pendentes com lideranças da comissão mista, composta por deputados e senadores. Apesar do atraso, a isenção das debêntures incentivadas deve ser mantida, enquanto ajustes nas regras de compensação tributária propostas pela Receita Federal continuam em análise, visando aumentar a arrecadação.

A expectativa inicial era de que o parecer da MP 1303/25 fosse apresentado na próxima semana, mas Zarattini confirmou que ainda existem pontos em negociação com as lideranças partidárias. A apresentação oficial ocorrerá no dia 23 de setembro, prolongando a tramitação dentro da comissão mista.

O relator adiantou que, embora outros pontos ainda estejam em debate, a manutenção da isenção das debêntures incentivadas conta com consenso entre parlamentares. Essa medida busca preservar incentivos para investimentos de longo prazo e fomentar o mercado de capitais.

Ajustes na compensação tributária

Segundo informações divulgadas pelo JOTA, o novo texto da MP deve incluir mudanças nas regras de compensação tributária propostas pela Receita Federal. Essas alterações possuem potencial arrecadatório significativo, sendo um dos principais pontos de atenção no debate.

A compensação tributária será limitada, fechando brechas para contribuintes que realizam compensações sem um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) recolhido ou relativas a benefícios não vinculados à empresa. A medida pretende reduzir riscos de perda de arrecadação e aumentar a segurança fiscal.

Principais mudanças da MP 1303/25

A MP unifica as alíquotas de Imposto de Renda para investimentos financeiros em 17,5% e passa a tributar em 5% produtos financeiros que eram isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Esses pontos ainda estão em negociação entre governo e parlamentares.

Além disso, a medida eleva a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% e a tributação sobre o faturamento das apostas (bets) de 12% para 18%. Estima-se que as mudanças terão impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025.

Urgência na tramitação

O governo corre contra o tempo para aprovar a MP antes do vencimento da medida, marcado para 8 de outubro. Após a aprovação na comissão mista, o texto ainda precisará passar pelas casas legislativas — Câmara e Senado — dentro do período de validade, o que aumenta a pressão sobre relator e líderes partidários.

O JOTA adiantou que a tendência é que o texto seja “desidratado”, ou seja, que alguns pontos sejam suavizados ou retirados para garantir a aprovação dentro do prazo.

Impacto para investidores e empresas

As mudanças propostas na MP 1303/25 impactam diretamente investidores, empresas do setor financeiro e do agronegócio, além de profissionais de contabilidade e planejamento tributário. A elevação de alíquotas e o fechamento de brechas na compensação tributária exigem atenção na gestão fiscal e nas estratégias de investimento.

A manutenção da isenção das debêntures incentivadas oferece segurança para investidores de longo prazo, enquanto os ajustes na tributação de outros produtos financeiros podem alterar a rentabilidade de aplicações antes consideradas isentas ou com alíquotas reduzidas.

O adiamento da apresentação do parecer da MP 1303/25 para 23 de setembro mantém incerteza sobre o texto final, mas consolida pontos consensuais como a isenção das debêntures incentivadas. O governo e o Congresso precisam acelerar a tramitação para evitar que a medida perca a validade em 8 de outubro, enquanto investidores e empresas ajustam suas estratégias de acordo com as novas regras tributárias.

Com informações do Jota

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade