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TRIBUTÁRIO

STF interrompe pela quinta vez julgamento sobre cobrança de multa por erro em obrigação tributária

Ministro Flávio Dino pede vista, adiando decisão sobre multas por descumprimento de obrigações acessórias

15/09/2025 14:30

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STF suspende julgamento sobre multas confiscatórias em obrigações acessórias

STF interrompe pela quinta vez julgamento sobre cobrança de multa por erro em obrigação tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento virtual que discute o caráter confiscatório da multa isolada aplicada em casos de descumprimento ou erro em obrigações acessórias, como declarações e emissão de documentos fiscais. Essa foi a quinta interrupção do processo, agora devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que terá até 90 dias para devolver o caso à pauta.

A análise teve início em novembro de 2022 e já passou por dois pedidos de vista e dois destaques, posteriormente cancelados. Até a paralisação mais recente, já haviam sido registrados os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Correntes formadas no julgamento

  • Barroso e Fachin defendem que haja um limite de 20% sobre o valor do tributo devido ou pago.
  • Toffoli e Moraes entendem que a multa pode chegar a 60% do valor do tributo, ou até 100% em casos agravados. Quando não houver tributo vinculado, o teto seria de 20%, podendo alcançar 30% se houver agravantes.
  • Zanin concorda com os percentuais propostos por Toffoli, mas restringe a aplicação a situações específicas, como transporte de mercadoria sem nota fiscal. Ele também defende que o Congresso defina parâmetros claros e que o Judiciário possa avaliar, em casos excepcionais, se mesmo multas dentro dos limites configuram confisco.

Toffoli e Zanin acrescentaram que, em situações com múltiplas infrações relacionadas a obrigações acessórias, a penalidade mais grave deve absorver a de menor gravidade, seguindo o princípio da consunção.

Caso em análise

O recurso foi apresentado pela Eletronorte contra uma lei de Rondônia, hoje revogada, que previa multa de 40% sobre o valor da operação em caso de descumprimento de obrigação acessória. No processo, a empresa foi autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais em compras de diesel para geração de energia.

Embora o ICMS já tivesse sido recolhido por meio da substituição tributária, a penalidade aplicada pela lei estadual resultou em valor correspondente ao dobro do imposto pago.

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